TJPR - 0011182-13.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:24
Expedição de Mandado
-
19/03/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2025 18:44
Expedição de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
11/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2025 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 12:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2025 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 21:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 21:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2025 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 17:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2025 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 10:55
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2025 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2024 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2024 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:35
Expedição de Mandado
-
08/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:39
Expedição de Mandado
-
07/10/2024 09:25
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2024 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 16:26
Expedição de Certidão GERAL
-
22/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:55
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
15/07/2024 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 22:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2024 22:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2024 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 17:17
Expedição de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
16/06/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2024 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2024 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2024 10:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2024 16:15
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
24/05/2024 01:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/05/2024 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2024 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:52
Expedição de Mandado
-
15/05/2024 11:52
Expedição de Mandado
-
12/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
12/05/2024 10:27
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2024 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2024 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2024 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 11:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 17:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/04/2024 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/01/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/01/2024 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/12/2023 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:36
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/11/2023 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2023 16:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/11/2023 16:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/11/2023 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/11/2023 16:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/11/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/11/2023 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 08:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:40
Juntada de CIÊNCIA
-
13/11/2023 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2023 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 09:49
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2023 22:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2023 19:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:53
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:51
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 17:08
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
04/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 17:44
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
29/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:44
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2023 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 22:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/04/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:10
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
19/04/2023 01:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2023 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2023 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2023 19:42
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:42
Juntada de CIÊNCIA
-
23/02/2023 19:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 14:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/02/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/02/2023 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/10/2022 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
17/08/2022 14:00
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 09:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 09:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/07/2022 14:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/07/2022 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 10:18
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 09:06
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
06/04/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:15
Juntada de CIÊNCIA
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2317 - E-mail: [email protected] Processo: 0011182-13.2020.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JONAS JOSE PRADO RAFAEL PRADO Réu(s): AISTON LUIZ DE SOUZA CÍNTHIA DA SILVA BERNARDES IVANETE DE AGUIAR ÉDER CÁSSIO PRADO Vistos e examinados... I - As Defesas dos denunciados AISTON LUIZ DE SOUZA e ÉDER CÁSSIO PRADO, nos autos devidamente qualificados, resguardaram o direito de realizarem as efetivas Defesas de Mérito em momento processual oportuno, ocasião em que aduziram os argumentos expendidos nas petições de sequenciais 166.1 e 176.1, quando em sede de “Respostas à Acusação”.
II - Em assim sendo, por não existir suporte probatório suficiente para realizar um juízo cognitivo antecipado acerca do caso, outra alternativa não há senão a abertura da fase instrutória, deixando-se a apreciação do mérito para momento posterior, após a maturação do feito e do conjunto probatório.
III – Para a realização da Audiência de Instrução designo o dia vinte e cinco de julho de 2022, às quinze horas e vinte minutos, o que faço diante da ausência de outra data desimpedida na pauta. Ficam as partes cientificadas no presente momento de que, caso haja a prorrogação dos Decretos Judiciários contendo medidas que visam diminuir a propagação do chamado Coronavírus, especialmente a manutenção do fechamento do Fórum e suspensão da distribuição de mandados de intimação aos Oficiais de Justiça, a audiência em questão deverá ocorrer por videoconferência, mediante a utilização do sistema Microsoft Teams, restando autorizado, para tanto, que os Servidores empreguem as diligencias necessárias a fim de entrar em contato diretamente com as partes e testemunhas, independentemente da expedição de Carta Precatória, nos casos em que estas residirem fora da Comarca, a fim de possibilitar a realização do ato em questão pelo meio remoto.
IV - Considerando, ademais, que o acusado AISTON LUIZ DE SOUZA, reside na Comarca de Sarandi - PR, hei por bem determinar que ele seja intimado da Audiência de Instrução designada no item anterior, via Mandado Regionalizado na mencionada Comarca, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020, bem como, para que forneça seu número de telefone, possibilitando a realização do ato em questão pelo sistema Microsoft Teams.
Ressalta-se, por fim, que a citação e a intimação por meio eletrônico foram regulamentadas pelo Decreto Judiciário nº 400/2020 TJPR e pela Instrução Normativa nº 30/2020 TJPR, bem como que o Superior Tribunal de Justiça permitiu a citação via aplicativo WhatsApp, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico e a identidade do indivíduo destinatário do ato processual (STJ. 5ª Turma. HC 641.877/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021), desta forma, visando imprimir celeridade e garantir a máxima eficácia do Princípio da Duração Razoável do Processo, resta autorizada a realização da comunicação processual por meio eletrônico, caso seja necessário, (e-mail; WhatsApp, etc.) devendo a Secretaria e/ou o Sr.
Oficial de Justiça tomar as medidas necessárias para se certificar acerca do número de telefone e identidade do destinatário da intimação, devendo, além disso, solicitar a confirmação escrita da ciência do documento, bem como a fotografia de um documento de identificação, para conferir autenticidade ao ato. V – Intimem-se; demais diligências necessárias Maringá, 11 de fevereiro de 2022. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV JUIZ DE DIREITO -
14/02/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 10:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 10:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 16:43
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2022 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 19:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/01/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ÉDER CÁSSIO PRADO
-
20/01/2022 10:15
Recebidos os autos
-
20/01/2022 10:15
Juntada de CIÊNCIA
-
20/01/2022 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2021 00:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/12/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:49
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/11/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/11/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/11/2021 10:27
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/11/2021 13:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2317 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011182-13.2020.8.16.0017 Processo: 0011182-13.2020.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JONAS JOSE PRADO RAFAEL PRADO Réu(s): AISTON LUIZ DE SOUZA CÍNTHIA DA SILVA BERNARDES IVANETE DE AGUIAR ÉDER CÁSSIO PRADO Vistos e examinados...
I – Considerando que o acusado AISTON LUIS DE SOUZA, nos autos devidamente qualificado, foi citado (sequencial 119.1) e não constituiu Defensor, NOMEIO para a realização da sua defesa, o doutor Pedro Henrique Vorique Masson Sousa, inscrito na OAB/PR sob o nº 74.529, o que faço obedecendo à ordem constante da relação de advogados credenciados perante este Juízo.
II – Intime-se o nobre profissional para que, aceitando o encargo, manifeste-se nos autos apresentando “Resposta à Acusação”, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Deve o nobre profissional ser, igualmente, intimado da obrigatoriedade prevista no artigo 264 do Código de Processo Penal e, principalmente, da sujeição a pena multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos caso abandone, ainda que indiretamente[1], o processo sem comunicar o juízo e sem motivo imperioso devidamente justificado (CPP, art. 265), deixando de comparecer, por exemplo, à audiência de instrução[2].
III – Apresentada a “Resposta à Acusação” em questão, intime-se a representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 03 (três) dias.
IV – Após, voltem conclusos, para as devidas providências.
V - Tendo em vista, outrossim, o contido na petição de sequencial 145.1, hei por bem NOMEAR para o acompanhamento da acusada Ivanete de Aguiar, nos autos devidamente qualificada, na audiência designada na decisão de sequencial 77.1, doutor Pierre Nóbrega Brasileiro, inscrito na OAB/PR sob o nº 107.251, o que faço obedecendo à ordem constante da relação de advogados credenciados perante este Juízo.
VI – Demais diligências necessárias. Maringá, 17 de novembro de 2021. GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV JUIZ DE DIREITO [1] Sobre o abandono indireto da causa: “o causídico pode abandonar a causa por meio indireto, vale dizer, sem expressa menção a respeito, mas deixando de cumprir atos indispensáveis da sua alçada.
Em procedimento compatível, imagine-se seja o defensor intimado a apresentar as alegações finais.
Deixa escorrer o prazo e não as oferece.
Novamente intimado, inclusive pessoalmente, não se manifesta.
Eis o abandono indireto da causa” (Nucci, Guilherme de Souza.
Código de processo penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014). [2] Vale destacar que o plano de fundo das normas processuais aplicadas, quando se está em pauta a atuação do defensor dativo, é a moralidade no âmbito dos gastos públicos, já que os honorários são arcados pelo Erário. -
23/11/2021 01:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 01:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 01:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/11/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 18:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:42
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2317 - E-mail: [email protected] Processo: 0011182-13.2020.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JONAS JOSE PRADO RAFAEL PRADO Réu(s): AISTON LUIZ DE SOUZA CÍNTHIA DA SILVA BERNARDES IVANETE DE AGUIAR ÉDER CÁSSIO PRADO Vistos e examinados...
I –Diante do que consta na petição de sequencial 126.1 e na manifestação Ministerial de sequencial 131.1, hei por bem determinar que o denunciado ÉDER CÁSSIO PRADO, nos autos devidamente qualificado, seja citado e intimado pessoalmente, por meio de oficial de justiça competente para tanto, ou, por meios eletrônicos, desde que preenchidos todos os requisitos legais e respeitados os meios necessários para identificação do acusado.
Ressalta-se, ademais, que a citação e a intimação por meio eletrônico foram regulamentadas pelo Decreto Judiciário nº 400/2020 TJPR e pela Instrução Normativa nº 30/2020 TJPR, bem como que o Superior Tribunal de Justiça permitiu a citação via aplicativo “WhatsApp”, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico e a identidade do indivíduo destinatário do ato processual (STJ. 5ª Turma.
HC 641.877/DF, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021), desta forma, visando imprimir celeridade e garantir a máxima eficácia do Princípio da Duração Razoável do Processo, resta autorizada a realização da comunicação processual por meio eletrônico, caso seja necessário, (e-mail; whatsapp, etc) devendo a Secretaria e/ou o Sr.
Oficial de Justiça tomar as medidas necessárias para se certificar acerca do número de telefone e identidade do destinatário da intimação, devendo, além disso, solicitar a confirmação escrita da ciência do documento, bem como a fotografia de um documento de identificação, para conferir autenticidade ao ato.
II – Após, voltem conclusos para as devidas providências.
III – Demais diligências necessárias.
Maringá, 05 de outubro de 2021.
GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV JUIZ DE DIREITO -
13/10/2021 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 23:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 16:14
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 09:24
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 11:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE AISTON LUIZ DE SOUZA
-
08/09/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2317 - E-mail: [email protected] Processo: 0011182-13.2020.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 26/05/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JONAS JOSE PRADO RAFAEL PRADO Réu(s): AISTON LUIZ DE SOUZA CÍNTHIA DA SILVA BERNARDES IVANETE DE AGUIAR ÉDER CÁSSIO PRADO Vistos e examinados...
I – Aguarde-se a citação dos acusados; caso eles não constituam Defensores, intimem-se os Defensores Dativos. II – Demais diligências necessárias.
Maringá, 23 de agosto de 2021.
GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV JUIZ DE DIREITO -
03/09/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CÍNTHIA DA SILVA BERNARDES
-
26/08/2021 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE ÉDER CÁSSIO PRADO
-
17/08/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE IVANETE DE AGUIAR
-
08/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:51
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/08/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 4ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Estado do Paraná Autos nº. 0011182-13.2020.8.16.0017 Vistos e examinados...
I – RECEBO A DENÚNCIA, eis que presentes os pressupostos constantes do artigo 41, do Código de Processo Penal.
II – Citem-se os denunciados AISTON LUIZ DE SOUZA e ÉDER CÁSSIO PRADO, nos autos devidamente qualificados, mediante a observação dos prazos e demais formalidades legais, a apresentarem suas “Respostas à Acusação”, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
III – Transcorrido o lapso temporal mencionado sem manifestação, voltem conclusos para fins de nomeações de Defensores para fazê-lo.
IV – Apresentadas as Defesas, intime-se o(a) representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 03 (três) dias.
V – Atenda-se aos pedidos contidos no item “2” da manifestação Ministerial de sequencial 64.1.
VI – Considerando, outrossim, o que consta no item “3” do mencionado parecer, hei por bem determinar que as acusadas IVANETE DE AGUIAR e CÍNTHIA DA SILVA BERNARDES, nos autos devidamente qualificadas, sejam intimadas nos moldes requeridos pela doutora Promotora de Justiça.
VII – Para a realização da Audiência de formulação da proposta de Suspensão Condicional do Processo das indiciadas Ivanete de Aguiar e Cínthia da Silva Bernardes, designo o dia 26 de novembro de 2021, às dezesseis horas, o que faço diante da ausência de outra data desimpedida na pauta.
Ficam as partes cientificadas no presente momento de que, caso haja a prorrogação dos Decretos Judiciários contendo medidas que visam diminuir a propagação do chamado Coronavírus, especialmente a manutenção do fechamento do Fórum e suspensão da distribuição de mandados de intimação aos Oficiais de Justiça, a audiência em questão deverá ocorrer por videoconferência, 2 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE MARINGÁ FORO CENTRAL 4ª VARA CRIMINAL - PROJUDI Estado do Paraná Autos nº. 0011182-13.2020.8.16.0017 mediante a utilização do sistema Microsoft Teams, restando autorizado, para tanto, que os Servidores empreguem as diligencias necessárias a fim de entrar em contato diretamente com as partes e testemunhas, independentemente da expedição de Carta Precatória, nos casos em que estas residirem fora da Comarca, a fim de possibilitar a realização do ato em questão pelo meio remoto.
Ressalta-se, por fim, que a citação e a intimação por meio eletrônico foram regulamentadas pelo Decreto Judiciário nº 400/2020 TJPR e pela Instrução Normativa nº 30/2020 TJPR, bem como que o Superior Tribunal de Justiça permitiu a citação via aplicativo WhatsApp, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico e a identidade do indivíduo destinatário do ato processual (STJ. 5ª Turma.
HC 641.877/DF, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021), desta forma, visando imprimir celeridade e garantir a máxima eficácia do Princípio da Duração Razoável do Processo, resta autorizada a realização da comunicação processual por meio eletrônico, caso seja necessário, (e-mail; Whatsapp, etc.) devendo a Secretaria e/ou o Sr.
Oficial de Justiça tomar as medidas necessárias para se certificar acerca do número de telefone e identidade do destinatário da intimação, devendo, além disso, solicitar a confirmação escrita da ciência do documento, bem como a fotografia de um documento de identificação, para conferir autenticidade ao ato.
VIII – Intimem-se; demais diligências necessárias.
Maringá, 20 de julho de 2021.
GIVANILDO NOGUEIRA CONSTANTINOV JUIZ DE DIREITO -
28/07/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 15:29
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/07/2021 15:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/07/2021 14:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/07/2021 14:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/07/2021 14:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:02
Juntada de CIÊNCIA
-
28/07/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/07/2021 12:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/07/2021 18:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/07/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 15:08
Alterado o assunto processual
-
09/07/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 15:01
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
09/07/2021 15:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
09/07/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:11
Juntada de DENÚNCIA
-
08/10/2020 14:28
BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 14:22
BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 14:20
BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 14:16
BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 14:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 14:14
BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 14:11
BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 14:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
08/10/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 13:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/10/2020 13:40
BENS APREENDIDOS
-
07/10/2020 17:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/08/2020 11:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/07/2020 10:22
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/07/2020 10:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/06/2020 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE IVANETE DE AGUIAR
-
03/06/2020 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2020 13:12
Recebidos os autos
-
29/05/2020 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 17:48
OUTRAS DECISÕES
-
28/05/2020 09:49
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2020 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 09:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/05/2020 17:12
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2020 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2020 16:56
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/05/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/05/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/05/2020 15:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2020 14:56
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/05/2020 10:03
Conclusos para decisão
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27/05/2020 10:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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27/05/2020 10:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/05/2020 10:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/05/2020 09:57
Recebidos os autos
-
27/05/2020 09:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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27/05/2020 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2020 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/05/2020 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/05/2020 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/05/2020 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/05/2020 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/05/2020 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/05/2020 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/05/2020 01:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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27/05/2020 01:48
Recebidos os autos
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27/05/2020 01:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2020 01:48
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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