TJPR - 0000864-42.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 07:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/03/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2025 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2025 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
22/02/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
21/02/2025 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/02/2025 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
09/12/2024 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/12/2024 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2024 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 02:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 07:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/10/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
14/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
30/08/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2024 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 17:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/07/2024 00:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2024 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:31
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/05/2024 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/05/2024 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/04/2024 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/03/2024 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 08:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/03/2024 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 11:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/02/2024 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
15/02/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
03/02/2024 01:41
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
29/01/2024 03:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROMEU CASSIANO PUCCI DA SILVA RAMOS
-
26/01/2024 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
25/01/2024 16:31
Expedição de Certidão GERAL
-
29/12/2023 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2023 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 16:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
22/08/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
14/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
03/08/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 16:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
29/07/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
28/07/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 19:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/07/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 19:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/07/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 15:24
OUTRAS DECISÕES
-
25/04/2023 01:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/04/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2023 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 22:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/03/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 09:33
Juntada de LAUDO
-
23/02/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROMEU CASSIANO PUCCI DA SILVA RAMOS
-
30/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 21:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
26/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
04/08/2022 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
26/07/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/07/2022 16:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 17:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/07/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 11:17
Juntada de LAUDO
-
23/06/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 15:26
Juntada de LAUDO
-
10/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROMEU CASSIANO PUCCI DA SILVA RAMOS
-
30/04/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
27/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 03:48
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
18/02/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
14/02/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
11/02/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
07/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE VAGNER ZANELLA
-
28/01/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
27/01/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/01/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
26/01/2022 03:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ROMEU CASSIANO PUCCI DA SILVA RAMOS
-
17/12/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 11:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/09/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/09/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/09/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:32
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/08/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/07/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
28/05/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:06
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
26/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/05/2021 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 10:11
Expedição de Certidão GERAL
-
23/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000864-42.2021.8.16.0079 Processo: 0000864-42.2021.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$57.710,00 Autor(s): ZENAIR NORTE BIANCATO Réu(s): UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA VAGNER ZANELLA DESPACHO 1.
Quanto ao contido na seq. 66.1, intime-se a parte contrária para manifestação. 2.
Diante da citação válida e tempestiva, mantenho a data designada para o ato.
Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito -
12/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:49
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2021 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
11/05/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
07/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
06/05/2021 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
03/05/2021 09:56
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/05/2021 09:56
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/05/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000864-42.2021.8.16.0079 Processo: 0000864-42.2021.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$57.710,00 Autor(s): ZENAIR NORTE BIANCATO Réu(s): UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA VAGNER ZANELLA DESPACHO Verifica-se que na seq. 12.1 houve o deferimento do pagamento de custas na proporção de 50%, bem como na seq. 18.1, fora deferido o parcelamento das custas.
Assim, cumpra-se conforme decisão anterior, eis que as determinações das decisões mencionadas abarcam as custas elencadas na certidão retro. Micheli Franzoni Juíza de Direito -
30/04/2021 17:16
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2021 10:59
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/04/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ZENAIR NORTE BIANCATO
-
27/04/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000864-42.2021.8.16.0079 Processo: 0000864-42.2021.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$57.710,00 Autor(s): ZENAIR NORTE BIANCATO Réu(s): UNNIKA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA VAGNER ZANELLA DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada em “Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Rescisão contratual” proposta por Zenair Norte Biancato em face de Unnika Clinica Odontológica Ltda e Vagner Zanella.
Aduziu a autora, em síntese, que as partes celebraram um contrato de prestação de serviço em março de 2020 para a realização de implantes odontológicos, no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
Argumentou que pactuaram que o pagamento seria com uma entrada de R$ 500,00 (quinhentos reais), “cheque n° 000081 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a data de 16/06/2020, cheque n° 000098 no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a data de 16/07/2020” e 15 (quinze) parcelas no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) cada parcela, mediante a entrega de cheques.
Informou que já realizou o pagamento do montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Alertou que no decorrer do procedimento, após a extração de alguns dentes e a colocação da prótese provisória, começou a sentir dores, as quais se intensificavam com a mastigação.
Informou que em setembro de 2020 foram implantadas as próteses definitivas ocorrendo o agravamento das dores, dificuldade para mastigar, falar e promover a higienização bucal, ocasionando mau hálito.
Comunicou que houve recusa dos réus em solucionar o problema causado.
Discorreu sobre a contratação de outro profissional que refez o implante da autora e promoveu a correção dos problemas.
Alertou que o novo procedimento custou o montante de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) e que, em razão da complexidade do procedimento de correção, a cirurgia foi realizada no hospital pró-vida, com aplicação de anestesia geral, tendo a autora um gasto adicional de 4.580,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais).
Ponderou que, diante dos fatos narrados, interrompeu o pagamento das parcelas a partir de outubro de 2020.
Buscou, em sede de tutela antecipada, a suspensão da exigibilidade das parcelas restantes, a fim de evitar eventual inscrição no órgão de proteção ao crédito, o protesto dos títulos e outras medidas decorrentes do inadimplemento.
Para demonstração de seu direito, juntou documentos. (seq. 1.1/1.30). É o relatório.
Segue a decisão. 2.
Para que seja concedida a tutela antecipada é necessário que estejam presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos do provimento provisório.
Em juízo de cognição sumária e no contexto provisório dos autos, levando em consideração os documentos que acompanham a inicial (especialmente os documentos de seqs. 1.6/1.19), a afirmação da autora quanto a existência de relação contratual existente entre as partes e a alegada falha na prestação do serviço são suficientes para constituir a probabilidade do direito alegado.
A vasta documentação apresentada, em riqueza de detalhes relacionados aos fatos, bem evidencia a probabilidade do direito pleiteado pela parte, ainda que apenas em um juízo de cognição não exauriente.
Verifica-se que os laudos odontológicos e o parecer fonoaudiológico, em conjunto com as imagens anexadas, relevam a probabilidade da ocorrência de problemas na prestação do serviço pelos réus.
Ademais, os documentos acostados às seqs. 1.25/1.29, atinentes ao novo procedimento realizado e os valores despendidos para tal fim, reforçam toda a narrativa inicial.
Ainda, o risco de dano é evidente diante dos nefastos efeitos negativos que o inadimplemento dos títulos pode gerar à parte autora.
Nesse sentido: COMPRA E VENDA.
RESCISÃO UNILATERAL.
TUTELA ANTECIPADA.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
VEDAÇÃO À NEGATIVAÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Decisão que indeferiu tutela antecipada à autora.
Probabilidade do direito da autora em rescindir o contrato (Súmula 1, TJ-SP).
Descabimento da manutenção da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas.
Vedação, por consequência, à negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Urgência da medida.
Preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Decisão reformada.
Tutela antecipada deferida, para que (i) seja suspensa a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato e (ii) para obrigar os agravados a não negativar o nome dos agravantes pelos débitos do contrato, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188657-62.2018.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2018; Data de Registro: 21/11/2018)Noutro vértice, a tutela ora deferida não importa em irreversibilidade do provimento, passível assim de, após a resposta do réu, ser revogada acaso demonstrada fundamentação suficiente para tanto. [grifou-se]. 3.
Nesses termos, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, e sem prejuízo do reexame da matéria após a contestação, defiro a tutela provisória de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas decorrentes dos serviços odontológicos prestados pelos réus, consubstanciadas nos títulos executivos indicados pela autora, os quais totalizando o montante de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
Assim, intimem-se os réus para, em 10 dias, depositar em cartório os títulos executivos indicados na inicial (cheques n° 000085, n° 000086, n° 000087, n° 000088, n° 000089, n° 000090, n° 000091, n° 000092, n° 000093, n° 000094, n° 000095, n° 000096, n° 000097).
Informe a Escrivania, no momento da intimação, como a entrega deverá acontecer, em razão ausência de atendimento presencial.
Ainda, determino, em caráter inibitório, a obrigação dos réus em não negativar o nome da autora ou realizar qualquer outra medida decorrente dos débitos do contrato, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 4.
Por ser admitida a auto composição, encaminhe-se ao CEJUSC para audiência de conciliação/mediação. 5.
Intime-se a parte autora através de seu procurador (art. 334, § 3º/CPC). 6.
Cite-se a parte ré, por carta com AR (art. 247/CPC).
Observe-se a necessidade de respeitar a antecedência mínima de 20 dias para realização da citação (art. 334/CPC).
Advirta-se a parte que o prazo para resposta será de 15 dias (art. 335/CPC), contado a partir da realização da audiência.
Faça constar no mandado que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada (art. 344/CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, devendo ser pessoal ou por intermédio de representante munido de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, além de acompanhada por advogado, que não se confunde com seu representante.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Mencione-se, também, que em caso de reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento integral da prestação reconhecida, simultaneamente, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos moldes do art. 90, §4º do CPC. 7) Manifestado por ambas as partes o desinteresse na realização da audiência de conciliação, devendo a parte ré fazê-lo em até 10 dias antes da audiência, fica esta cancelada, oportunidade em que o prazo para contestar conta-se do protocolo do pedido de cancelamento. 8) Senhor Escrivão: 8.1) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que apresente manifestação (art. 350 e 351/CPC), oportunidade em que, além da possibilidade de correção de vício sanável no prazo de 30 dias (art. 352/CPC), deverá: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende a produção de outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado do feito. b) Havendo contestação, deverá manifestar-se inclusive sobre questões incidentais. c) Sendo formulada reconvenção, deve a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 9) Consigno que em se tratando de hipóteses previstas nos art. 178/CPC e 129/CF, o Ministério Público deve ser intimado para participação de todas as etapas do processo, inclusive de conciliação e mediação Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito -
16/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/04/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:01
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2021 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 12:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 13:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 13:36
Expedição de Certidão GERAL
-
10/03/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
10/03/2021 14:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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