TJPR - 0011349-05.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:25
Expedição de Certidão
-
14/05/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
23/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:42
Expedição de Certidão
-
08/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/03/2024 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2024 17:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2024
-
27/03/2024 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 17:23
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/03/2024 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2024 20:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
26/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 19:26
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
26/09/2023 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
23/02/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/01/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/01/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
21/01/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/10/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 16:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/08/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
16/06/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/06/2021 18:38
Alterado o assunto processual
-
12/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0011349-05.2021.8.16.0014 A parte executada, citada, não pagou a dívida no prazo legal.
Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, solicite-se ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (principal corrigido, acrescido de juros). Em sendo a parte executada empresária, ou seja, uma pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, o bloqueio deverá ser feito tanto no CPF quanto no CNPJ.
Resultando positiva a diligência supra, ainda que insuficiente, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, designe-se audiência de conciliação e intime-se a parte executada do bloqueio e da penhora, bem como para comparecer à audiência, quando então poderá oferecer embargos.
Resultando negativa - ou insuficiente - a diligência supra, diligencie a Secretaria junto ao RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada.
Em sendo encontrado veículo, penhore-se por termo nos autos, no qual deverá figurar como depositária a parte executada e constar como valor da avaliação o indicado pela Tabela FIPE.
Deve a Secretaria, ainda, enviar ordem de restrição de transferência via RENAJUD e intimar a parte executada da penhora, bem como para comparecer à audiência de conciliação, quando então poderá oferecer embargos.
Não sendo encontrado qualquer veículo em nome da parte executada no sistema RENAJUD, e considerando que nas declarações de imposto de renda de pessoa jurídica não consta relação de bens e direitos, em sendo a parte executada pessoa física, solicite-se à Receita Federal a última declaração de imposto de renda desta, bem como informação acerca da existência de declaração de operação imobiliária em nome desta.
Retornando a resposta, ou sendo a parte executada pessoa jurídica, intime-se a parte exequente a indicar bens penhoráveis da parte executada sob pena de extinção.
Intimem-se.
Londrina, 23 de abril de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
23/04/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 01:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
14/04/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO ROBERTO DE SOUZA
-
13/04/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0011349-05.2021.8.16.0014 Fica a parte exequente designada depositária dos títulos de crédito originais, que deverão ser apresentados na audiência de conciliação ou quando solicitado pelo Juízo.
Cite-se a parte executada, por carta, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do devido (principal corrigido, acrescido de juros).
Não sendo encontrada, intime-se a parte exequente para indicar o seu endereço atual sob pena de extinção.
Londrina, 12 de março de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
15/03/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 18:39
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/03/2021 17:17
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2021 16:15
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 16:15
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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