TJPR - 0005976-91.2019.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/11/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 07:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/11/2022 11:22
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:22
Juntada de CUSTAS
-
17/11/2022 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2022 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 10:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/10/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0005976-91.2019.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Execução Previdenciária Valor da Causa: R$1.955,12 Polo Ativo(s): Edilson dos Santos Lima Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ I. Expeça-se alvará de transferência eletrônica.
II.
Firmou-se o entendimento pelo Supremo Tribunal Federal que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório” (Tema 96 do STF - Leading Case: RE 579431), bem como que "é devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor - RPV e sua expedição para pagamento” (Tema 450 do STF - Leading Case: RE 638195).
III.
Dessa forma, intime-se o exequente para que, pelo período de 15 (quinze) dias, manifeste-se da satisfação da obrigação, ciente que o decurso do prazo implicará em concordância e extinção da execução (art. 924, II, do CPC) ou apresente saldo remanescente.
IV.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença de extinção.
V.
Por outro lado, havendo saldo remanescente, INTIME-SE o executado para que, o prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
Cientifique-se o executado que, dentro do prazo fixado para apresentação de eventual impugnação, caso haja incidência, poderá efetuar o cálculo das retenções do imposto de renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e arts. 157 e 158 da CF) ou de contribuição previdenciária (art. 15, §1º, da Lei Estadual nº 17.35/12), mediante juntada do respectivo demonstrativo do cálculo, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 382/2020.
VI.
Havendo impugnação ao cálculo do saldo remanescente ou demonstrativo das retenções legais, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente de que a renúncia ou o decurso do prazo implicará na concordância tácita com o valor apresentado pelo executado e, em seguida, voltem conclusos.
VII.
De outro lado, havendo anuência ao cálculo do saldo remanescente e, informado pelo executado a não incidência de retenções legais ou, havendo incidência de retenções legais o credor concordou com o respectivo cálculo, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV do crédito complementar, com inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o saldo remanescente.
VIII.
Com a expedição, CUMPRA-SE a Portaria nº 01/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública (art. 2º - item 109).
IX.
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito -
23/07/2021 12:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/07/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 18:26
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 01:38
Processo Desarquivado
-
05/12/2020 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:33
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/11/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 14:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
13/11/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE REMESSA
-
30/09/2020 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2020 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2020 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2020 01:03
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2020 23:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 19:44
Decisão OU DESPACHO HOMOLOGAÇÃO
-
20/01/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 08:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/11/2019 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/09/2019 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2019 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 21:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/08/2019 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/08/2019 13:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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26/08/2019 13:29
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
26/08/2019 13:28
APENSADO AO PROCESSO 0003760-46.2008.8.16.0004
-
19/07/2019 18:04
Recebidos os autos
-
19/07/2019 18:04
Distribuído por dependência
-
18/07/2019 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2019 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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