TJPR - 0006523-25.2019.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2025
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21/03/2025 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2025
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21/03/2025 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2025
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20/03/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE J.C. ROTH & CIA LTDA - ME
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12/03/2025 08:36
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/02/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2025 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2025 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/02/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 20:37
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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18/02/2025 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/02/2025 15:50
Juntada de COMPROVANTE
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30/01/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
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08/01/2025 16:26
Expedição de Certidão
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08/01/2025 16:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/01/2025 16:25
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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05/09/2022 15:13
PROCESSO SUSPENSO
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05/09/2022 15:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/12/2021 14:06
PROCESSO SUSPENSO
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08/12/2021 14:05
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006523-25.2019.8.16.0104 Em análise aos termos da petição inicial, constata-se que os autos se referem ao tema da inclusão da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres). Neste cenário, foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR sob n.º 1537839-9 (0016464-25.2016.8.16.0000), no qual a eminente Desembargadora Relatora Ana Lúcia Lourenço determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos - em andamento no Estado do Paraná, que versem sobre o tema idêntico ao do incidente, em observância ao que prevê o art. 982, do Código de Processo Civil. Confira-se: “Nos termos do art. 982, I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), após admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o Desembargador incumbido da relatoria do feito "(...) suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso".
Pois bem, por certo que a suspensão a que se refere o supramencionado dispositivo legal é intrínseca à inteligência do próprio incidente, sendo claro, também, que essa deve afetar todos os processos, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, desde que contenham a mesma questão jurídica posta para análise do Tribunal no IRDR (identidade da quaestio iuris). (...) 2 - Desta feita, com fulcro no art. 982, I, CPC/2015, determino a suspensão de todos os processos - individuais e coletivos - em andamento no Estado do Paraná, que versem sobre o tema da inclusão da "Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia - TUSD" e da "Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão - TUST" na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres)”.
Assim, face o que preconizam os artigos 982 e 313, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo, até final julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. Caso tenha sido designado audiência, determino seu cancelamento. Dil.
Nec. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito -
11/03/2021 14:26
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:25
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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19/12/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/12/2020 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/12/2020 18:33
Recebidos os autos
-
07/12/2020 18:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/12/2020 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2020 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/11/2020 19:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/10/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2020 13:52
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/09/2020 16:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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24/08/2020 19:51
Despacho
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08/07/2020 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/07/2020 12:02
Juntada de Certidão
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03/07/2020 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE J.C. ROTH & CIA LTDA - ME
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19/06/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/06/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/06/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 12:36
Conclusos para despacho
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25/05/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/04/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2020 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 12:50
Conclusos para despacho
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13/02/2020 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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01/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/01/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2020 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/12/2019 13:53
Recebidos os autos
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10/12/2019 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/11/2019 13:46
Recebidos os autos
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29/11/2019 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2019 13:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/11/2019 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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