TJPR - 0001003-67.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2025 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES ANTONIO RUFATO
-
24/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 10:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
13/06/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/05/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:00
Juntada de CUSTAS
-
15/05/2025 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/03/2025 17:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
05/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 08:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 18:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 12:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/09/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 05:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
08/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
01/07/2024 15:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2024 10:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/06/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
26/06/2024 10:52
DECRETADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS
-
25/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
20/03/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 21:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 15:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
23/11/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE EUCLIDES ANTONIO RUFATO
-
29/05/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/04/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 13:15
PROCESSO SUSPENSO
-
22/06/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2021 13:52
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001003-67.2019.8.16.0045 Processo: 0001003-67.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.000,01 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): Direct Adm. e Particip. s/C Ltda.
EUCLIDES ANTONIO RUFATO DESPACHO 1.
Proceda-se à consulta de endereço atualizado da parte executada por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL, bem como junto aos cadastros da COPEL. 2.
Sendo encontrado novo endereço (no qual ainda não tenha havido diligência), promova-se nova tentativa de citação por mandado, por meio de Oficial de Justiça. 3.
Restando infrutíferas as tentativas de encontrar a parte executada no endereço informado na inicial e nos endereços eventualmente pesquisados, promova-se sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se o disposto nos arts. 8º da Lei nº 6.830/80 e 257 do Código de Processo Civil, no que couber.
Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora[1]. 4.
Sendo verificado que a parte executada faleceu, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) meses, juntar aos autos a respectiva certidão de óbito e promover a citação do espólio ou dos sucessores, permanecendo suspenso o processo (art. 110 c/c art. 313, I e §2º, I, do Código de Processo Civil). 5.
Havendo citação, por qualquer modalidade, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 6.
Havendo citação e lavratura do auto de penhora ou garantia da execução, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Não sendo apresentados embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 7.
Diligências necessárias. [1] TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
ARTIGOS 8º, I E III, DA LEF, E 231, II, DO CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APÓS A PENHORA.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, na execução fiscal a citação por edital será realizada após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor.
No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do devedor/embargante no endereço por ele informado à Receita Federal, justificando a sua citação editalícia.
A nomeação de curador tão logo realizada a penhora, e não imediatamente após a citação, é medida que não acarreta nenhum prejuízo ao executado e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que até a constrição de seu patrimônio não houve qualquer interferência estatal em seus direitos ou em seus bens.
Portanto, não há falar em nulidade dos atos processuais que se seguiram à citação por edital, inclusive o recolhimento da DARF referente ao produto do bloqueio judicial.
Apelação desprovida. (TRF4, AC 5001555-36.2011.404.7015, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/06/2015) Arapongas, 30 de junho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
30/07/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/06/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/03/2021 10:27
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 17:47
Recebidos os autos
-
23/12/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 00:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/09/2020 00:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2020 00:08
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 14:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/07/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 13:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2020 17:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2020 16:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/01/2020 10:08
Expedição de Mandado
-
18/12/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 15:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
30/09/2019 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 17:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/06/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE DIRECT ADM. E PARTICIP. S/C LTDA.
-
06/05/2019 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2019 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 10:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 08:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2019 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 11:08
Recebidos os autos
-
30/01/2019 11:08
Distribuído por sorteio
-
30/01/2019 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2019 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/01/2019 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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