TJPR - 0002676-95.2019.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
30/12/2022 15:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2022 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:38
Juntada de CUSTAS
-
29/11/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2022 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2022
-
30/10/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2022 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2022 08:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/10/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
10/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JESUEL FERREIRA *04.***.*87-22
-
30/08/2022 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 08:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2022 08:32
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 10:50
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 10:05
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2022 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/04/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 16:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002676-95.2019.8.16.0045 Processo: 0002676-95.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$982,52 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): JESUEL FERREIRA *04.***.*87-22 DESPACHO 1.
Proceda-se à consulta de endereço atualizado da parte executada por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL, bem como junto aos cadastros da COPEL. 2.
Sendo encontrado novo endereço (no qual ainda não tenha havido diligência), promova-se nova tentativa de citação por mandado, por meio de Oficial de Justiça. 3.
Restando infrutíferas as tentativas de encontrar a parte executada no endereço informado na inicial e nos endereços eventualmente pesquisados, promova-se sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se o disposto nos arts. 8º da Lei nº 6.830/80 e 257 do Código de Processo Civil, no que couber.
Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora[1]. 4.
Sendo verificado que a parte executada faleceu, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) meses, juntar aos autos a respectiva certidão de óbito e promover a citação do espólio ou dos sucessores, permanecendo suspenso o processo (art. 110 c/c art. 313, I e §2º, I, do Código de Processo Civil). 5.
Havendo citação, por qualquer modalidade, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 6.
Havendo citação e lavratura do auto de penhora ou garantia da execução, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
Não sendo apresentados embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 7.
Diligências necessárias. [1] TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
ARTIGOS 8º, I E III, DA LEF, E 231, II, DO CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APÓS A PENHORA.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, na execução fiscal a citação por edital será realizada após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor.
No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do devedor/embargante no endereço por ele informado à Receita Federal, justificando a sua citação editalícia.
A nomeação de curador tão logo realizada a penhora, e não imediatamente após a citação, é medida que não acarreta nenhum prejuízo ao executado e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que até a constrição de seu patrimônio não houve qualquer interferência estatal em seus direitos ou em seus bens.
Portanto, não há falar em nulidade dos atos processuais que se seguiram à citação por edital, inclusive o recolhimento da DARF referente ao produto do bloqueio judicial.
Apelação desprovida. (TRF4, AC 5001555-36.2011.404.7015, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/06/2015) Arapongas, 30 de junho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
30/07/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/06/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 08:59
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
20/10/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/07/2020 07:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
26/06/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 14:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/02/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
16/01/2020 09:32
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
29/11/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/07/2019 08:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2019 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
14/06/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/05/2019 16:15
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2019 08:33
Juntada de Certidão
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22/04/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/03/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2019 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 11:12
Recebidos os autos
-
01/03/2019 11:12
Distribuído por sorteio
-
28/02/2019 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2019 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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