TJPR - 0012643-41.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 16:43
Recebidos os autos
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03/08/2022 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/07/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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21/06/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/06/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/06/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/06/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2022 15:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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13/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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06/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2022 15:30
Recebidos os autos
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22/04/2022 15:30
Juntada de CUSTAS
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22/04/2022 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/02/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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09/02/2022 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
09/02/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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14/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012643-41.2021.8.16.0031 Processo: 0012643-41.2021.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.267,97 Autor(s): FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu(s): ANTONIO DA SILVA Trata-se de ação monitória ajuizada por Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda em face de Antônio da Silva, na qual a parte autora alegou ser credora do réu da quantia de R$ 2.267,97, decorrente da concessão de crédito quando da contemplação no grupo de consórcio nº 5031 e cota 110, formado pelo prazo de 51 meses; que o réu utilizou a quantia de R$ 6.599,00 para compra de uma motocicleta e deixou de efetuar o pagamento de algumas parcelas, restando o débito acima informado.
Após recebida a inicial e expedida carta de citação ao réu, cujo A.R. retornou com a informação de "não existe o número", a parte autora deixou de manifestar.
Então, foi intimada para prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, oportunidade em que requereu a baixa e arquivamento do feito ante a quitação da dívida (evento 31.1).
Os autos foram remetidos à conclusão. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não foi citada, tampouco apresentou embargos, razão pela qual é dispensável sua anuência, nos termos do que dispõe o art. 485, § 4º, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC), o pedido de desistência formulado no evento 31.1, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII e § 4º, do CPC.
Condeno a autora desistente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários de sucumbência, tendo em vista a ausência de citação.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Levante-se eventual constrição.
Oportunamente, arquive-se e procedam-se as baixas e anotações necessárias, tudo em conforme com o CN da CGJ.
Guarapuava, datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta -
03/12/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 19:14
Extinto o processo por desistência
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25/11/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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15/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/11/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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04/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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26/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2021 10:32
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/08/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/08/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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17/08/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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09/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012643-41.2021.8.16.0031 Processo: 0012643-41.2021.8.16.0031 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.267,97 Autor(s): FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu(s): ANTONIO DA SILVA 1.
Trata-se de procedimento monitório. 2.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se a parte ré, para que efetue o pagamento do débito referido na petição inicial ou ofereça Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada ao processo do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial. 4.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, “caput”). 5.
Advirta-se a parte ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 6.
Advirta-se a parte ré de que qualquer manifestação no processo deverá ser apresentada por patrono regularmente constituído. 7.
Diligências necessárias.
Guarapuava, assinado e datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta -
29/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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29/07/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2021 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
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21/07/2021 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/07/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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09/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 14:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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18/06/2021 14:26
Recebidos os autos
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18/06/2021 14:26
Distribuído por sorteio
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16/06/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/06/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/06/2021 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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