STJ - 0008871-03.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 23:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/08/2022 23:18
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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10/06/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/06/2022 Petição Nº 1075547/2021 - AgInt
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09/06/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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09/06/2022 15:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1075547 - AgInt no AREsp 1965198 - Publicação prevista para 10/06/2022
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06/06/2022 23:59
Conhecido o recurso de FLORENCA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES SOCIAIS S/A e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 01075547/2021 - AgInt no AREsp 1965198/PR
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01/06/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000089-2022-AJC-3T)
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23/05/2022 05:13
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 23/05/2022
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20/05/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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20/05/2022 15:47
Incluído em pauta para 31/05/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 1075547/2021 - AgInt no AREsp 1965198/PR
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11/01/2022 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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16/12/2021 23:21
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1145263/2021
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16/12/2021 23:19
Protocolizada Petição 1145263/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 16/12/2021
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16/12/2021 19:26
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1144732/2021
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16/12/2021 19:21
Protocolizada Petição 1144732/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 16/12/2021
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26/11/2021 05:18
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 26/11/2021 Petição Nº 1075547/2021 -
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25/11/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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25/11/2021 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1075547/2021. Publicação prevista para 26/11/2021)
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25/11/2021 16:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 1075547/2021
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25/11/2021 16:13
Protocolizada Petição 1075547/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 25/11/2021
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09/11/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/11/2021
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08/11/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/11/2021
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08/11/2021 16:50
Conhecido o recurso de FLORENCA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES SOCIAIS S/A e não-provido
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19/10/2021 08:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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19/10/2021 08:17
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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01/10/2021 15:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/10/2021 13:17
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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20/09/2021 08:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/09/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/08/2021 07:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008871-03.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0008871-03.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Oferta e Publicidade Agravante(s): FLORENCA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES SOCIAIS S/A Agravado(s): NELSON DA SILVA Loi Belmira Ferradoza da Silva Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 27 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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