TJPR - 0010552-17.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2025 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2025 15:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/06/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 17:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2025 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 19:02
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
16/05/2025 01:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA VILMA ANTONELLI
-
09/04/2025 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 03:02
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA VILMA ANTONELLI
-
22/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
17/02/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/02/2025 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/02/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 17:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/01/2025 18:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/01/2025 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/12/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2024 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2024 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2024 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 19:30
OUTRAS DECISÕES
-
10/12/2024 18:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/12/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2024 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2024 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2024 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/11/2024 13:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/11/2024 13:42
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/10/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:48
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
15/10/2021 17:06
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
07/10/2021 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2021 15:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010552-17.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): SANDRA VILMA ANTONELLI Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Cite-se, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência a que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias). 2.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (ausência de leis específica no âmbito do requerido que autorize a conciliação), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Caso exista proposta de conciliação pela parte requerida, esta deverá ser ofertada na contestação. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte reclamante para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo ato deverá se manifestar acerca de eventual proposta de conciliação ofertada. 4.
Saliento que, se houver necessidade de produção probatória em audiência, as partes deverão desde logo, na contestação e na réplica, sobre ela se manifestar, indicando a sua pertinência para a solução do caso concreto.
Caso não sobrevenha manifestação sobre a produção de provas, presumir-se-á que as partes desejam o julgamento antecipado. 5.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
30/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/07/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2021 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2021 13:20
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/06/2021 10:39
Recebidos os autos
-
29/06/2021 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 10:39
Distribuído por sorteio
-
29/06/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001410-66.2010.8.16.0117
Marino Jose Ritter
Banco Hsbc S.A.
Advogado: Monica Mine Yao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2010 10:42
Processo nº 0016182-52.2020.8.16.0030
Municipio de Foz do Iguacu/Pr
Victor Ruiz Lopez
Advogado: Claudia Canzi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2020 13:18
Processo nº 0066755-84.2016.8.16.0014
Regiane Garcia Loiola
Fernanda Rafael dos Santos Dalaqua
Advogado: Marcio Miatto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2021 10:00
Processo nº 0020673-97.2021.8.16.0182
Jandira Maria Witti Murakami
Hdi Seguros S.A
Advogado: Katia Zanoni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2021 13:34
Processo nº 0010552-17.2021.8.16.0018
Sandra Vilma Antonelli
Municipio de Maringa/Pr
Advogado: Fernando Parolini Moraes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2025 16:05