STJ - 0008853-97.2006.8.16.0185
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/05/2023 13:23
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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02/05/2023 07:00
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 02/05/2023 Petição Nº 379841/2022 - AgInt
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28/04/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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28/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0379841 - AgInt no AREsp 2030455 - Publicação prevista para 02/05/2023
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24/04/2023 23:59
Não conhecido o recurso de ANGELS BRASIL - DESENVOLVIMENTO & PARTICIPACAO LTDA , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00379841/2022 - AgInt no AREsp 2030455/PR
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14/04/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000279-2023-AJC-2T)
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03/04/2023 05:43
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/04/2023
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31/03/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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31/03/2023 16:59
Incluído em pauta para 18/04/2023 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00379841/2022 - AgInt no AREsp 2030455/PR
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20/05/2022 12:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relator)
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20/05/2022 11:46
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 424746/2022
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20/05/2022 11:44
Protocolizada Petição 424746/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 20/05/2022
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10/05/2022 05:12
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 10/05/2022 Petição Nº 379841/2022 -
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09/05/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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06/05/2022 20:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 379841/2022. Publicação prevista para 10/05/2022)
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06/05/2022 19:21
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 379841/2022
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06/05/2022 19:17
Protocolizada Petição 379841/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 06/05/2022
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06/05/2022 18:46
Juntada de Petição de DOCUMENTO(S) nº 379630/2022
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06/05/2022 18:45
Protocolizada Petição 379630/2022 (DOC - DOCUMENTO(S)) em 06/05/2022
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12/04/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/04/2022
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11/04/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/04/2022 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/04/2022
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10/04/2022 23:10
Conheço do agravo de ANGELS BRASIL - DESENVOLVIMENTO & PARTICIPACAO LTDA para negar provimento ao Recurso Especial
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31/01/2022 08:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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31/01/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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28/01/2022 12:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/01/2022 12:23
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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13/12/2021 10:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/12/2021 10:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/11/2021 18:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0008853-97.2006.8.16.0185/6 Recurso: 0008853-97.2006.8.16.0185 AResp 6 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): ANGELS BRASIL DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇAO LTDA Agravado(s): Município de Curitiba/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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