TJPR - 0002208-11.2020.8.16.0009
1ª instância - Curitiba - Vara de Execucoes Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presidios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA CARNEIRO
-
08/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:46
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
28/09/2023 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/09/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
27/09/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 16:16
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/07/2023 16:54
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:49
Juntada de RELATÓRIO
-
27/07/2023 16:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/06/2023 19:04
Alterado o assunto processual
-
31/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:56
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:55
Juntada de RELATÓRIO
-
13/02/2023 12:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/11/2022 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2022 20:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:13
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
03/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:34
Juntada de RELATÓRIO
-
18/05/2022 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/04/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA CARNEIRO
-
28/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:21
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE CURITIBA - FISCALIZAÇÃO ART. 89 - PROJUDI Atualize o endereço., sn - Curitiba/PR Autos nº. 0002208-11.2020.8.16.0009 Processo: 0002208-11.2020.8.16.0009 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Fiscalização da Suspensão Condicional do Processo Data da Infração: 26/11/2016 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): SANDRA CARNEIRO Considerando a decisão de continuidade da suspensão condicional do processo, e a delegação a este Juízo quanto à readequação dos serviços comunitários, conforme ata em anexo, fica a Ré dispensada dos serviços comunitários, como também das apresentações em Juízo, enquanto perdurarem as medidas de distanciamento social adotadas para contenção da Covid-19 e que impuseram o fechamento dos Fóruns e Patronatos neste Foro Central.
Tendo em vista que a Ré já foi cientificada das condições que deverá cumprir, conforme Termo de Audiência de mov. 1.3, e, portanto, o período de prova já se encontra em curso, determino que se aguarde o remanescente do período de prova com os autos em Secretaria.
Oportunamente, após a reabertura dos Fóruns e Patronatos, intime-se a Ré para, em 15 dias, comparecer presencialmente neste Juízo Fiscalizador pelo tempo que faltar para terminar o período de prova, bem como ser encaminhada para o Complexo Social que a direcionará para o serviço comunitário compatível com suas condições pessoais.
Comunique-se ao Juízo Deprecante sobre esta decisão. Local, data e assinatura lançados pelo sistema Projudi. PROJUDI - Processo: 0000752-89.2021.8.16.0009 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Luciani Regina Martins de Paula:9009 12/07/2021: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Termo de audiência PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI e EXECUÇÃO PENAL EM REGIME SEMIABERTO e CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº., Centro, Prédio do Fórum - CEP 83.005-570 Fone: (41) 3434-8435/8433 – e-Mail: [email protected] T E R M O D E A U D I Ê N C I A Ação Penal nº. 0025449-72.2016.8.16.0035 09 de julho de 2021, às 13h50min JUÍZA DE DIREITO: Dra.
Luciani Regina Martins de Paula PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr.
Marco Aurélio Oliveira São Leão RÉ: SANDRA CARNEIRO DEFENSOR DATIVO: DR.
SULIVAN DA SILVA LEONEL – OAB/PR 86.424 PREGÃO Aberta a audiência e procedido ao pregão, foi constatado estarem: PRESENTES: - RÉU: SANDRA CARNEIRO, portador do documento de identidade RG nº. 7.880.232-4 SSP/PR, filho de ELZA MARIA CARNEIRO e PEDRO BUENO CARNEIRO, residente na Rua Vereador Elias Karam, nº. 294, bairro Fazendinha, em Curitiba/PR.
Telefone: (41) 9.9620-2090 - DEFENSOR DATIVO: DR.
SULIVAN DA SILVA LEONEL PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO Antes de dar início à audiência judicial, foi assegurada o direito da entrevista pessoal e reservada do réu com seu defensor, por prazo razoável, bem como de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.
O Ministério Público, nos termos do artigo 89 da Lei nº. 9.099/95, uma vez estarem presentes os requisitos autorizadores, apresentou proposta de Suspensão Condicional do Processo, pelo período de 02 (dois) anos, fixado como período de prova, as seguintes condições: 1 – Comparecimento pessoal e obrigatório, BIMESTRAL, perante ao Conselho Comunitário de Execução Penal de São José dos Pinhais/PR caso o beneficiado esteja residindo em São José dos Pinhais/PR, ou no Juízo da Fiscalização competente, a fim de informar e justificar suas atividades, sendo a primeira apresentação daqui 30 (trinta) dias, e as demais nos meses subsequentes. 2 – Obrigatoriedade de comunicação de qualquer mudança de endereço ao Juízo Fiscalizador; 3 – Não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 08 (oito) dias, sem comunicar o Juízo Fiscalizador; 4 – Prestação de serviço à comunidade por um total de 180 (cento e oitenta) horas, a ser cumprida no primeiro ano do período fixado, perante ao Conselho Comunitário de Execução Penal de São José dos Pinhais/PR, caso o beneficiado esteja residindo em São José dos Pinhais/PR, ou no Juízo da Fiscalização competente.
Página 1 de 2 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD4C T648Y 7FRHB FP55DPROJUDI - Processo: 0000752-89.2021.8.16.0009 - Ref. mov. 1.2 - Assinado digitalmente por Luciani Regina Martins de Paula:9009 12/07/2021: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: Termo de audiência PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL, TRIBUNAL DO JÚRI e EXECUÇÃO PENAL EM REGIME SEMIABERTO e CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº., Centro, Prédio do Fórum - CEP 83.005-570 Fone: (41) 3434-8435/8433 – e-Mail: [email protected] ATOS SUCESSIVOS Manifestação da Defesa: “MM Juíza, a Defesa se manifesta a favor da continuidade da suspensão, mas que a ré possui algumas limitações físicas, como problema de coluna e que fará cirurgia em breve e se necessário apresentará ao juízo de fiscalização, os documentos necessários para que possa ser feita a readequação das atividades referentes a prestação de serviço”.
Manifestação do Ministério Público: “MM.
Juíza, o Ministério Público não tem nada a se opor na retomada da suspenção, pugnando que o juízo deprecado procure uma atividade adequada a situação de saúde da ré Sandra”.
Deliberação da MM.
Juíza de Direito: “1.
Mantenho a homologação do acordo, nos termos do artigo 89 da Lei nº. 9099/95, tendo em vista que o indiciado e seu defensor aceitaram a proposta ofertada pelo Ministério Público. 2.
Advirto novamente a ré que o não cumprimento dos itens acima mencionados implica na suspensão do presente benefício, tendo o feito seu prosseguimento normal. 4.
Expeça-se ‘Carta de Fiscalização ’ ao Juízo competente para que seja feita a adequação das atividades a ser exercida pela ré. 5.
Comunique-se ao IIPR, bem como ao Distribuidor, acerca da concessão da Suspensão Condicional do Processo (Artigos 602 e 603 do CN). 6.
Suspendo o presente processo pelo período de prova supra fixado, anotando-se nos autos”.
Com fundamento no artigo 221 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, tendo em vista se tratar de audiência gravada em áudio e vídeo, a MM.
Juíza presidente do ato assinou digitalmente o presente Termo, dispensando a colheita das assinaturas dos demais presentes, passando a integrar os autos.
Nada mais, foi determinado o encerramento do presente termo.
Eu, Victor Hugo Marchiori Berleze, Chefe de Escrivania, que digitei. – assinado digitalmente – LUCIANI REGINA MARTINS DE PAULA Juíza de Direito Página 2 de 2 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJD4C T648Y 7FRHB FP55D -
26/07/2021 20:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 20:28
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 09:16
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2020 21:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2020 17:33
Juntada de Certidão
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02/09/2020 08:29
Recebidos os autos
-
02/09/2020 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2020 17:00
Recebidos os autos
-
01/09/2020 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2020 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/09/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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