TJPR - 0026565-19.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/01/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
31/01/2024 11:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2024 11:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
23/01/2024 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
23/01/2024 03:55
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA BATISTA
 - 
                                            
09/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/11/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/11/2023 09:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/11/2023 09:36
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
10/11/2023 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/11/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
09/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA BATISTA
 - 
                                            
14/10/2023 22:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/10/2023 10:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
 - 
                                            
04/10/2023 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
 - 
                                            
04/10/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/10/2023 10:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
04/10/2023 10:07
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
02/10/2023 14:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/10/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2023
 - 
                                            
02/10/2023 14:53
Baixa Definitiva
 - 
                                            
02/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/09/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA BATISTA
 - 
                                            
29/09/2023 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
06/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/09/2023 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/08/2023 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/08/2023 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/08/2023 17:11
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
25/08/2023 17:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
 - 
                                            
01/08/2023 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
21/07/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/07/2023 15:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/08/2023 00:00 ATÉ 25/08/2023 17:00
 - 
                                            
19/07/2023 17:33
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
19/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/07/2023 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
19/07/2023 12:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2023 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
19/07/2023 12:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
 - 
                                            
19/07/2023 10:47
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
19/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2023 09:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
19/07/2023 09:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
12/07/2023 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
21/06/2023 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/06/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
13/06/2023 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
19/05/2023 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/05/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/05/2023 17:33
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
03/05/2023 10:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
14/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA APARECIDA BATISTA
 - 
                                            
11/04/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
01/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
29/03/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/03/2023 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/03/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/03/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/03/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
22/02/2023 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
07/02/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
 - 
                                            
06/02/2023 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
31/01/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
31/01/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
30/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/01/2023 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/01/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/01/2023 18:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/01/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/01/2023 16:31
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
02/12/2022 08:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
28/11/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
09/11/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
27/10/2022 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/10/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/10/2022 15:51
INDEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
21/07/2022 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
 - 
                                            
18/07/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
11/07/2022 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/06/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/06/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
10/06/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/05/2022 16:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
02/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/04/2022 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/03/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2022 14:42
Recebidos os autos DO CEJUSC
 - 
                                            
09/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2022 00:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2022 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/12/2021 18:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/12/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2021 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
13/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
26/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
18/10/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
18/10/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/10/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/10/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/10/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
04/10/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026565-19.2020.8.16.0021 Processo: 0026565-19.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.826,36 Autor(s): MARIA APARECIDA BATISTA Réu(s): Banco Safra S.A Vistos e etc. 1.
Recebo a petição inicial. 2.
Em se tratando de demanda repetitiva ou de grandes litigantes (bancárias, telefonia) e DPVAT, antes de encaminhar os autos ao CEJUSC, à Serventia para que cite e intime as partes requeridas para que, em quinze dias úteis, se habilitem no processo para que seja dado início ao Fórum de Conciliação Virtual, nos termos da Resolução n. 363/2020 – NUPEMEC e da Portaria n. 5880091 - CAS-CJSCC-UC. 3.
Não se amoldando a hipótese a nenhuma das mencionadas, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, por meio virtual, semipresencial ou, excepcionalmente, presencial, conforme o caso, observadas as normas vigentes quanto às medidas de prevenção à pandemia de Covid-19, promovendo os atos necessários a tal fim. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O ato se realizará por meio eletrônico, nos termos da nova redação do art. 246 do CPC, conferida pela Lei n. 14.195/21, caso a parte ré seja pessoa jurídica e esteja cadastrada nos meios oficiais vinculados a este Tribunal de Justiça para recebimento citação nesta modalidade.
As pessoas físicas ou aqueles que eventualmente não estejam cadastrados junto a este Tribunal de Justiça serão citados pelos meios convencionais – por correio ou oficial de justiça -, porquanto não há, até o presente momento, notícia banco de dados nacional ou da expedição do regulamento pertinente pelo Conselho Nacional de Justiça, mencionados no art. 246, caput, do CPC. Em se tratando a citação de pressuposto de validade essencial do processo, cuja eventual inobservância do procedimento implica nulidade insanável (art. 239 e 280 do CPC), entendo não ser possível a aplicação da citação eletrônica em casos tais, sem o amparo da regulamentação administrativa determinada na Lei. 5.
Na hipótese em que aperfeiçoada a sessão de conciliação virtual, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail para fins de comunicação. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 7.
Aperfeiçoado o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, deverão as partes de manifestar quanto à possibilidade de negociação processual, nos moldes dos arts. 190, 191 e 357, § 2º, todos do Código de Processo Civil. 8.
Em seguida, voltem conclusos para saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Cascavel (PR), datado e assinado digitalmente.
Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito - 
                                            
30/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2021 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
30/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/09/2021 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
24/08/2021 08:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
 - 
                                            
09/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026565-19.2020.8.16.0021 Processo: 0026565-19.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.826,36 Autor(s): MARIA APARECIDA BATISTA Réu(s): Banco Safra S.A 1.
Ciente do r. acordão do evento 33.1 que deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita a parte autora. 2.
No mais, intime-se novamente a parte autora para que cumpra integralmente os itens 2 e 3 da decisão do evento 17.1, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito - 
                                            
29/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2021 11:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
 - 
                                            
22/07/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/07/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/07/2021 18:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
 - 
                                            
07/07/2021 13:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2021 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2021
 - 
                                            
07/07/2021 13:36
Baixa Definitiva
 - 
                                            
07/07/2021 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2021 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/07/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/07/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2021 20:02
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
18/06/2021 17:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
 - 
                                            
04/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/04/2021 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2021 16:27
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
23/04/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/04/2021 11:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/06/2021 00:00 ATÉ 18/06/2021 17:00
 - 
                                            
23/04/2021 09:05
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
23/04/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/02/2021 17:48
Conclusos para decisão DO RELATOR
 - 
                                            
09/02/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
 - 
                                            
05/02/2021 17:26
PROCESSO SUSPENSO
 - 
                                            
05/02/2021 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
04/02/2021 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
30/01/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/01/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/01/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/12/2020 10:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2020 10:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
 - 
                                            
16/12/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/12/2020 14:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/12/2020 14:16
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
 - 
                                            
15/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
07/12/2020 16:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/12/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/12/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
 - 
                                            
04/12/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
03/12/2020 19:16
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
 - 
                                            
02/12/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/12/2020 14:10
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
02/12/2020 14:10
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
02/12/2020 10:21
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
02/12/2020 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/12/2020 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
02/12/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 - 
                                            
20/11/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
09/11/2020 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/11/2020 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
30/10/2020 16:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
30/10/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
25/10/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
15/10/2020 09:03
Expedição de Certidão GERAL
 - 
                                            
14/10/2020 18:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/10/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/10/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/10/2020 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
28/09/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/09/2020 02:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
27/08/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/08/2020 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
25/08/2020 08:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/08/2020 08:51
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
21/08/2020 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
21/08/2020 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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