TJPR - 0012360-17.2018.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2025 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/02/2025 16:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/02/2025 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/10/2024 16:22
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/09/2024 10:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2024 15:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/06/2024 03:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2023 17:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/10/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2023 17:24
PROCESSO SUSPENSO
-
25/01/2023 17:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE SOUZA DAMACENO
-
12/09/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:15
PROCESSO SUSPENSO
-
08/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/08/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:13
Expedição de Mandado
-
13/06/2022 13:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE SOUZA DAMACENO
-
25/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/04/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0012360-17.2018.8.16.0033 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião proposta por ELIZABETE SOUZA DAMACENO e LUIZ PAULO DAMACENO em desfavor do ESPÓLIO DE FLORA ZACHARKO KARPEN representado por MARIA VILMA STENGRAT e VERA CECILIA ABAGGE DE PAULA.
Na inicial, os autores relatam que adquiriram a posse do imóvel através de um contrato particular de compra e venda, firmado no dia 02 de março de 1998.
Assim os autores possuem a posse do imóvel há 24 anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé, a qual jamais foi contestada.
Por isso, visam adquirir a propriedade do imóvel a seguir descrito: “Lote de terreno n° 1, da quadra 104, constantes da planta de loteamento denominada JARDIM PEDRO DEMETERCO, situada no lugar Varginha ou Vargem Grande, no Município de Pinhais, perfazendo a área total de 420,00 metros quadrados” (mov. 121.2).
Juntaram documentos e postularam a procedência do pedido, com a declaração da propriedade do imóvel descrito em seu favor.
Concedida a justiça gratuita à parte autora, determinada a citação dos confinantes e réus, bem como a citação por edital de eventuais interessados ausentes ou desconhecidos, e também a cientificação das Fazendas Públicas e do Ministério Público, para que manifestassem eventual interesse na causa (mov. 17.1). 2.
Expedido edital de citação de eventuais interessados (mov. 55.1), tendo o prazo para resposta ou manifestação decorrido in albis.
Os confrontantes ADÉLIO DOPKE e CRISTIANA MARIA DAMASCENO foram citados (movs. 45.1 e 51.1), e permaneceram inertes.
As Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal foram cientificadas, mas não se insurgiram à procedência da demanda (movs. 32.1, 38.1 e 138.1).
A parte ré ESPÓLIO DE FLORA ZACHARKO KARPEN foi citada, conforme atestado ao mov. 171.1. A ré apresentou contestação no mov. 172.1, e alegou que é autora da ação de reintegração de posse nº 0001264-06.1998.8.16.0033, e nesta ação pleiteia também a reintegração de posse do lote objeto da presente ação.
Alega que os lotes foram invadidos, tornando o exercício da posse inviável, o que a fez ajuizar uma segunda ação de reintegração de posse, no ano de 2013.
Réplica ao mov. 181.1, em qua a parte autora alegou que já estavam a mais de 15 anos no terreno, cumprindo com o prazo previsto ao art. 1.238, do Código Civil, para a ação de Usucapião Extraordinária.
Instados a especificação de provas, a autora postulou pela produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal) e prova documental (mov. 189.1), enquanto a ré declarou o interesse me realizar a audiência de conciliação, e postulou pelo apensamento dos autos na ação de reintegração de posse nº 0001264-06.1998.8.16.0033, bem como a produção de provas orais consistentes no depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas em audiência de instrução, e a utilização de provas emprestadas (187.1). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO 3.
Em que pese o requerimento de realizar audiência de conciliação pela parte ré, entendo que nas ações de usucapião, cujos efeitos da sentença transcendem as partes litigantes e atingem a coletividade, haja vista que todas as decisões declaratórias de domínio possuem eficácia erga omnes, não é cabível a audiência de conciliação sem a verificação do cumprimento dos requisitos legais para a aquisição da propriedade. 4.
Pelo mesmo motivo – de não bastar a simples concordância do proprietário do bem, em razão da possibilidade de afetar a coletividade – a produção de prova oral consubstanciada na oitiva de testemunhas nas ações de usucapião é imprescindível, facilitando, inclusive, a comprovação pela autora dos requisitos necessários. 5.
Da análise dos autos de reintegração na posse, verifica-se que a requerente daquela ação – aqui requerida – promoveu nova descrição de todos os lotes de que pretende a desocupação, contando na referida lista o lote objeto desta demanda.
Assim, tendo em vista que a procedência integral de uma ação enseja na improcedência da outra, o apensamento das demandas é medida que se impõe, sob pena de prolação de decisões conflitantes.
Desse modo, determino o apensamento da presente demanda aos autos de nº 0001264-06.1998.8.16.0033 (ação de reintegração de posse). 6.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi expedida carta de citação à confrontante LEONICE SOARES DA SILVA, qualificada ao mov. 52.1.
Deste modo, intime-se a parte requerente para que promova a citação da confrontante. 7.
Posto isto, deve constar como terceira LEONICE SOARES DA SILVA em substituição a JOSÉ PEDRO CARDOSO, bem como deve constar ADÉLIO DOPKE, em substituição a ADÉLIO DE TAL.
Retifique-se a autuação. 8.
Concomitantemente, intime-se a parte requerente para apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional que elaborou o memorial descritivo, nos termos do art. 225, §3º, da Lei nº 6.015/1973. 9.
Após, em razão da necessidade de saneamento em conjunto, conforme acima afirmado, determino a suspensão desta demanda até que a ação de reintegração atinja a fase de saneamento. 10.
Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, data da assinatura digital.
Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 31 -
01/02/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:06
APENSADO AO PROCESSO 0001264-06.1998.8.16.0033
-
01/02/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 12:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/09/2021 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE FLORA ZACHARKO KARPEN REPRESENTADO(A) POR MARIA VILMA STENGRAT
-
08/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/08/2021 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0012360-17.2018.8.16.0033 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada LUIZ PAULO DAMACENO e ELIZABETE SOUZA DAMACENO em desfavor de VERA CECÍLIA ABAGGE DE PAULA.
Na petição inicial o autor relatou que reside no imóvel objeto da demanda desde março de 1998, e que exerce a posse mansa e pacífica desde então.
Foi juntado aos autos o Registro de Imóvel do terreno usucapido (mov. 1.24). 2.
Ao mov. 17.1 foi determinado por este Juízo que fossem oficiadas às Procuradorias da União, do Estado e do Município, bem como fosse expedido mandado de citação para os confinantes, para os réus e o edital de citação para eventuais interessados.
A União (mov. 38.1), o Estado (mov. 32.1), e o Município (mov. 138.1) informaram que não possuem interesse no feito.
A ré foi citada (mov. 149.1) e informou que o imóvel não lhe pertencia mais, e após (mov. 121.1) foi informado que o imóvel usucapiendo pertencia a FLORA ZARCHARKO KARPEN, já falecida e representada por sua filha MARIA VILMA STENGART, que ainda não foi citada. 3.
Foi expedido mandado de citação para os confrontantes JOSÉ PEDRO CARDOSO, ADÉLIO DOPKE e CRISTIANA MARIA DAMASCENO aos movs. 28.1 a 30.1, e atestaram que não se opõem à usucapião.
Ao mov. 55.1 foi expedido edital de citação de eventuais interessados, incertos, ausentes e desconhecidos.
Ao movimento 162.1 o autor solicitou que fosse expedida citação de MARIA VILMA STENGART por e-mail.
O Município ao mov. 165.1 informou que se tratava de área de ocupação irregular e objeto de Ação de Reintegração de Posse, autos nº 0001264-06.1998.8.16.0033. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO 4.
Considerando que não é válida a citação mediante email, já que este é um ato formalíssimo previsto em Lei, e pode ser pessoal ou eletrônico, nos termos dos arts. 269 a 275 do CPC; INDEFIRO o pedido de mov. 162.1. 5.
Cite-se MARIA VILMA STENGART, antiga proprietária, por carta de citação no endereço que consta ao mov. 162.1, p-2, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após o retorno, intime-se o autor para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 7.
Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente.
Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 33 -
04/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/08/2021 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2021 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2021 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 19:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 13:37
Recebidos os autos
-
11/08/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE SOUZA DAMACENO
-
01/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 08:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2020 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 14:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2020 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/05/2020 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 17:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2019 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2019 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/08/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2019 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/07/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE SOUZA DAMACENO
-
07/07/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2019 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2019 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAULO DAMACENO
-
02/05/2019 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2019 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2019 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2019 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2019 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 10:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE SOUZA DAMACENO
-
30/03/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAULO DAMACENO
-
13/03/2019 00:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2019 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE SOUZA DAMACENO
-
22/02/2019 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2019 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2019 02:10
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE SOUZA DAMACENO
-
12/02/2019 02:06
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ PAULO DAMACENO
-
08/02/2019 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2019 16:45
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2018 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2018 01:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2018 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2018 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2018 03:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/11/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 15:21
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
27/11/2018 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2018 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2018 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2018 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2018 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
20/11/2018 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/11/2018 16:30
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 16:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/11/2018 16:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/11/2018 16:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/11/2018 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2018 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 10:11
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 10:09
Expedição de Mandado
-
12/11/2018 10:08
Expedição de Mandado
-
09/11/2018 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2018 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 09:25
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2018 17:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/11/2018 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/11/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2018 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2018 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 16:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM PARA USUCAPIÃO
-
10/10/2018 16:06
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/10/2018 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2018 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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