TJPR - 0002827-25.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2025 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2025 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/08/2025 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
16/05/2025 09:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/05/2025 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/04/2025 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 18:29
OUTRAS DECISÕES
-
27/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:36
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/02/2025 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2025 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/02/2025 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/02/2025 12:43
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/02/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2025 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/02/2025 14:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/02/2025 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
31/01/2025 18:02
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/01/2025 18:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/01/2025 18:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
31/01/2025 14:48
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
31/01/2025 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
15/01/2025 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/12/2024 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 18:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/12/2024 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2024
-
12/12/2024 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2024
-
12/12/2024 17:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2024
-
12/12/2024 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/10/2024
-
12/12/2024 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2024
-
12/12/2024 17:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/10/2024
-
12/12/2024 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2024
-
10/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO HENRIQUE DA SILVA BATISTA
-
09/11/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE DAVID FARAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2024 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2024 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/11/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2024 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2024 15:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2024 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2024 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
09/10/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2024 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:02
Expedição de Mandado
-
27/09/2024 15:02
Expedição de Mandado
-
26/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2024 18:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/08/2024 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2024 22:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2024 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/07/2024 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 13:07
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/07/2024 13:05
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/07/2024 13:00
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/07/2024 12:53
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/07/2024 12:49
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/07/2024 12:47
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/07/2024 12:46
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/07/2024 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2024 14:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/07/2024 14:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2024 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2024 12:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/06/2024 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OPERADORA TELEFONIA
-
17/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2024 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2024 12:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/05/2024 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO
-
13/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2024 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2024 14:45
Juntada de LAUDO
-
16/01/2024 12:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
21/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/05/2023 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2023 16:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO
-
19/04/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO
-
25/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/06/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2022 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/06/2022 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/06/2022 10:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/06/2022 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2022 13:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
26/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE DAVID FARAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/05/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE DAVID FARAGO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/05/2022 19:18
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/05/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:08
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/05/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 20:10
Recebidos os autos
-
10/11/2021 20:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2021 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 12:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2021 10:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/10/2021 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 16:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:14
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/10/2021 11:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/10/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 12:59
Recebidos os autos
-
06/10/2021 12:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 15:43
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/09/2021 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 08:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-25.2021.8.16.0196 Processo: 0002827-25.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 09/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO HENRIQUE DA SILVA BATISTA david farago alves de oliveira 1.
Fernando Henrique da Silva Batista e David Farago Alves de Oliveira foram denunciados como incursos nas sanções penais previstas no artigo 171, caput, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal (mov. 94.1). Recebida a denúncia no movimento 98.1. Os réus constituíram o mesmo advogado e apresentaram resposta à acusação nos movimentos 134 e 135.
A defesa aduziu que a denúncia não descreve os fatos com todas suas circunstâncias devendo ser reconhecido cerceamento de defesa e nulidade absoluta.
Também requereu absolvição sumária nos termos no artigo 397, inciso IV, do CPP. Instado, o Ministério Público manifestou-se pela ratificação do recebimento da denúncia e prosseguimento do feito (mov. 141.1). 2.
Inicialmente, como destacou o Promotor de Justiça, as teses defensivas na realidade tratam de rejeição da denúncia por inépcia (artigo 395, inciso I, c/c artigo 41, do Código de Processo Penal) e rejeição da denúncia por ausência de justa causa (artigo 395, inciso III, do Código Penal). Não merece guarida a alegação de inépcia da denúncia, uma vez que a peça acusatória observou o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, tornando-se possível o exercício da ampla defesa pelos acusados.
Com isso, a denúncia cumpriu o seu papel, sendo sucinta e fiel à conclusão das investigações, dando amplas condições para as defesas formularem tese contraposta, de modo que não pode ser considerada inepta. O conjunto de elementos indiciários presentes no feito dão conta de sustentar a denúncia, de modo que nesse juízo de cognição parcial e sumário (sendo que a total e exauriente só ocorrerá ao final, após a instrução criminal) há razões fundadas para o recebimento da denúncia, sem, é claro, com isso incorrer em antecipação de qualquer convicção desse Juízo. As alegações da defesa de que os réus não praticaram crime algum, que Fernando apenas havia sido contratado para fazer um frete e que David estava de carona, confundem-se com o mérito e demandam instrução processual. Ofertada a resposta, cabe ao Juiz verificar se presente alguma das circunstâncias motivadoras da absolvição sumária, conforme determina o artigo 397, Código de Processo Penal, redação da Lei nº 11.719/2008, a saber: “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV – extinta a punibilidade do agente”. Assim, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. 3.
Destarte, designo dia 07/06/2022, às 14h00min, para realização da audiência de instrução e julgamento. 4.
Considerando a situação de pandemia, a audiência deverá ser realizada por videoconferência, salvo ulterior determinação deste juízo. 5.
Intime a(s) defesa(s) do(s) réu(s), a fim de que tome ciência da data designada, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o e-mail e telefone celular para contato, seu e das testemunhas de defesa, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. 6.
De posse dos dados necessários, a Secretaria deverá verificar ainda a existência de demais dados constantes dos autos e promover o contato via telefone/whatsapp/ou qualquer outro meio mais célere de comunicação, intimando as testemunhas de acusação, testemunhas de defesa, vítimas e réus acerca da data designada, bem como explicando a forma como a audiência será realizada. 7.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que indique eventuais endereços/números de telefone que localize em seus sistemas de busca, somente no caso da Secretaria não os identificar nos autos e nos sistemas de busca disponíveis. 8.
Esclareço desde já que serão consideradas válidas as intimações realizadas pelo meio eletrônico, tendo em vista a situação excepcional de pandemia atualmente vivenciada. 9.
Indefiro a oitiva do réu David na qualidade de testemunha arrolada pela defesa do acusado Fernando, tendo em vista que o sistema penal brasileiro não admite a oitiva de corréu como testemunha, pois incompatíveis o direito constitucional ao silencio assegurado ao réu e a obrigação de dizer a verdade imposta à testemunha. 10.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento dos mandado de citação de movimentos 123 e 124. 11.
Intimem-se e requisitem-se. 12.
Diligências necessárias. Curitiba, 09 de setembro de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito -
13/09/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/09/2021 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 12:44
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
27/08/2021 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2021 12:05
APENSADO AO PROCESSO 0016952-62.2021.8.16.0013
-
25/08/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
25/08/2021 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/08/2021 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/08/2021 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
03/08/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
29/07/2021 08:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/07/2021 08:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9112 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002827-25.2021.8.16.0196 Processo: 0002827-25.2021.8.16.0196 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 09/07/2021 Vítima(s): VIVIANE ALVES BATTISTELLA Indiciado(s): FERNANDO HENRIQUE DA SILVA BATISTA david farago alves de oliveira 1.
Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: a) exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; b) qualificação do acusado; c) classificação preliminar do crime; d) o rol de testemunhas; recebo a denúncia (mov. 94.1), nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. 2.
Citem-se os denunciados para que respondam a presente acusação no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396-A do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderão arguir preliminares e alegarem tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. 3.
Devidamente citados, não tendo os réus apresentado resposta à acusação, no prazo legal, retornem conclusos para nomeação de defensor dativo. 4.
Faculto à defesa a apresentação de declarações escritas, até o prazo das alegações finais, das testemunhas meramente abonatórias, em prestígio à celeridade e à economia processual.
Na hipótese da insistência de oitiva de testemunhas meramente abonatórias, deverá a defesa, sempre que possível, apresentá-las independentemente de intimação, também para concretizar a razoável duração do processo. 5.
Cautelas e comunicações necessárias acerca do recebimento da denúncia. 6.
Cumpra-se a cota ministerial de movimento 94.1. 7.
Tendo em vista o contido no movimento 96.1, expeça-a alvará de soltura em favor de DAVID FARAGO ALVES DE OLIVEIRA. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, 26 de julho de 2021. CRISTINE LOPES Juíza de Direito -
28/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:45
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 13:45
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 08:31
Recebidos os autos
-
28/07/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 22:14
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:10
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
27/07/2021 16:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/07/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 12:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/07/2021 12:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/07/2021 12:45
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/07/2021 12:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/07/2021 17:04
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:04
Juntada de DENÚNCIA
-
26/07/2021 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 17:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/07/2021 16:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/07/2021 16:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/07/2021 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:18
APENSADO AO PROCESSO 0012878-62.2021.8.16.0013
-
19/07/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
19/07/2021 17:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/07/2021 17:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/07/2021 17:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/07/2021 17:40
BENS APREENDIDOS
-
19/07/2021 17:40
BENS APREENDIDOS
-
19/07/2021 17:38
BENS APREENDIDOS
-
19/07/2021 17:38
BENS APREENDIDOS
-
19/07/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/07/2021 17:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/07/2021 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:01
OUTRAS DECISÕES
-
15/07/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 16:18
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 20:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 15:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
13/07/2021 15:02
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:02
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/07/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 19:04
Recebidos os autos
-
12/07/2021 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
12/07/2021 18:33
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/07/2021 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:53
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
12/07/2021 14:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/07/2021 09:41
Recebidos os autos
-
12/07/2021 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 08:44
Recebidos os autos
-
11/07/2021 08:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2021 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2021 23:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 20:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 20:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/07/2021 20:44
Alterado o assunto processual
-
10/07/2021 20:24
APENSADO AO PROCESSO 0002831-62.2021.8.16.0196
-
10/07/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/07/2021 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 18:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/07/2021 18:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/07/2021 18:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/07/2021 18:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/07/2021 18:36
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/07/2021 18:36
Recebidos os autos
-
10/07/2021 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2021 18:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/07/2021 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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