TJPR - 0001040-94.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
25/04/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 18:14
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/03/2023 01:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/10/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 19:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2022 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/04/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/03/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:51
Expedição de Mandado
-
08/02/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/09/2021 14:59
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
24/08/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 18:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 14:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/05/2021 15:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001040-94.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$236,13 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): LUCIANE GORETE RODRIGUES VAZ 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 2.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 08:52
Recebidos os autos
-
13/04/2021 08:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 17:29
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 17:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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