TJPR - 0003592-96.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/11/2022 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/11/2022 11:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/11/2022 11:23
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
29/11/2022 11:14
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:14
Juntada de CUSTAS
-
29/11/2022 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:04
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
28/11/2022 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/11/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
28/11/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
28/11/2022 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
28/11/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
28/11/2022 14:43
Baixa Definitiva
-
28/11/2022 14:43
Baixa Definitiva
-
28/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
28/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO SEBASTIÃO MULLER GAMBETA
-
25/11/2022 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/10/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 16:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/10/2022 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO SEBASTIÃO MULLER GAMBETA
-
09/09/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 22:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/10/2022 00:00 ATÉ 17/10/2022 23:59
-
31/08/2022 22:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:03
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2022 18:44
Distribuído por dependência
-
24/08/2022 18:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2022 18:44
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2022 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2022 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 21:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 14:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/08/2022 14:37
PREJUDICADO O RECURSO
-
11/07/2022 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2022 01:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 01:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
08/07/2022 13:24
Pedido de inclusão em pauta
-
08/07/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/07/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/07/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 04:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:32
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/04/2022 06:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/04/2022 14:10
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/04/2022 14:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2022 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/04/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/03/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/03/2022 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 21:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 20:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/01/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-96.2020.8.16.0174 Processo: 0003592-96.2020.8.16.0174 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$115.328,35 Embargante(s): Luciano Sebastião Muller Gambeta Embargado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o prazo de 10 (dez) dias postulado pela parte requerida, o qual se mostra relevante para o adequado prosseguimento do feito.
Intime-se.
União da Vitória, 06 de dezembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
06/12/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-96.2020.8.16.0174 Processo: 0003592-96.2020.8.16.0174 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$115.328,35 Embargante(s): Luciano Sebastião Muller Gambeta Embargado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1.
Reitere-se a intimação da parte embargada para que apresente a via negociável do contrato objeto de discussão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se presumir verdadeiros o fatos que a parte embargante pretendia provar com o documento, em caso de recusa imotivada. 2.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 23 de novembro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
23/11/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-96.2020.8.16.0174 Processo: 0003592-96.2020.8.16.0174 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$115.328,35 Embargante(s): Luciano Sebastião Muller Gambeta Embargado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Devolvo os autos ao cartório em razão da minha atuação exclusiva perante o Juizado Especial desta Comarca.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 05 de novembro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
05/11/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-96.2020.8.16.0174 Processo: 0003592-96.2020.8.16.0174 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$115.328,35 Embargante(s): Luciano Sebastião Muller Gambeta Embargado(s): Banco do Brasil S/A Vistos etc.
Manifestem-se as partes, em 10 (dez) dias, acerca da possibilidade e interesse na composição do feito.
Caso positivo, retornem conclusos para designação do ato.
Caso negativo, registrem-se conclusos para sentença, observando-se que o feito principal (e mais antigo) possui final 8.
União da Vitória, 15 de outubro de 2021.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
18/10/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-96.2020.8.16.0174 Processo: 0003592-96.2020.8.16.0174 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$115.328,35 Embargante(s): Luciano Sebastião Muller Gambeta Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1.
Concedo a dilação de prazo, conforme requer (mov. 77.1). 2.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 24 de setembro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
24/09/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 02:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-96.2020.8.16.0174 Processo: 0003592-96.2020.8.16.0174 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$115.328,35 Embargante(s): Luciano Sebastião Muller Gambeta Embargado(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1.
Cuida-se de embargos opostos em face da execução que move o embargado para cobrança da dívida oriunda do contrato n. 207.703.780.
Segundo o embargante, o contrato n. 207.709.780 é fruto da renegociação da dívida do contrato n. 207.703.584.
Contudo, que não firmou o contrato originário e, portanto, não é devedor do contrato de renegociação.
Todavia, somente consta nos autos o contrato de renegociação sob n. 207.709.780, inclusive no próprio processo de execução. 2.
Assim, intime-se o embargado para que junte aos autos o contrato n. 207.703.584, em 5 (cinco) dias. 2.1.
Com a juntada, dê-se vista ao embargante, com 5 (cinco) dias. 3.
Após, voltem os autos para sentença. 4.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 16 de setembro de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
16/09/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:07
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/09/2021 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-96.2020.8.16.0174 Processo: 0003592-96.2020.8.16.0174 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$115.328,35 Embargante(s): Luciano Sebastião Muller Gambeta Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Diante do desinteresse das partes na produção de provas, e sendo a questão controvertida eminentemente documental, anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Nada sendo requerido, registrem-se os autos para sentença.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 08 de setembro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
08/09/2021 21:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 11:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/09/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO SEBASTIÃO MULLER GAMBETA
-
13/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-96.2020.8.16.0174 Processo: 0003592-96.2020.8.16.0174 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$115.328,35 Embargante(s): Luciano Sebastião Muller Gambeta Embargado(s): Banco do Brasil S/A Vistos etc.
Segundo Ata de Reunião dos Juízes de Direito desta Comarca, é atribuição do Juiz de Direito Substituto em cooperação, na condição de colaborador da 1ª Vara Cível, de processar e julgar todos os processos cuja numeração única se encerre com os números de 8 e 9.
As demais numerações ficaram ao encargo do ilustre titular.
No presente caso, a numeração única dos autos indica, em princípio, que o feito estaria sob a responsabilidade deste magistrado subscritor.
Todavia, constato que o processo em apenso (0000068-91.2020.8.16.0174), feito principal, encontra-se sob a batuta do ilustre Magistrado substituto, o que enseja sua prevenção para examinar a presente causa, na forma do art. 109 do CPC. Preserva-se, com esse entendimento, ademais, o princípio da unidade de convicção, obstando que as mesmas partes fiquem sujeitas a eventual conflito de entendimentos no trâmite da demanda comum.
Do exposto, declino da competência, determinando o encaminhamento dos autos ao Exmo.
Magistrado Substituto. União da Vitória, 30 de julho de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003592-96.2020.8.16.0174 Processo: 0003592-96.2020.8.16.0174 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$115.328,35 Embargante(s): Luciano Sebastião Muller Gambeta Embargado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1.
Julgado o pedido de exibição de documento, determino o regular prosseguimento destes embargos. 2.
Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias 3.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 02 de agosto de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
04/08/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2020 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO SEBASTIÃO MULLER GAMBETA
-
18/08/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 10:37
PROCESSO SUSPENSO
-
07/08/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 19:12
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
06/08/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/05/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 17:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:34
APENSADO AO PROCESSO 0000068-91.2020.8.16.0174
-
21/05/2020 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/05/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 16:14
Juntada de Certidão
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18/05/2020 16:08
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:08
Distribuído por dependência
-
18/05/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/05/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2020 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2020 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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