STJ - 0000171-08.2013.8.16.0057
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Marco Buzzi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-08.2013.8.16.0057 Processo: 0000171-08.2013.8.16.0057 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.000.000,00 Autor (s): Helio Chelni Réu(s): DIOGO DA LUZ SILVA INGA TURISMO E SERVICOS LTDA NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais proposta por HÉLIO CHELNI em face de INGÁ TURISMO E SERVIÇOS LTDA. e OUTROS Após o trâmite regular da demanda, as referidas partes noticiaram ter celebrado transação, objetivando pôr termo ao processo (mov. 258.1). 1.1.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado pelas partes e, com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito. 2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 3.
Eventuais custas remanescentes deverão ser arcadas pela Ré Ingá Turismo e Serviços Ltda., conforme item “9” da petição juntada no mov. 258.1. 4.
Diligências, baixas e anotações necessárias. 5.
Oportunamente, arquivem-se.
Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
10/09/2020 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/09/2020 13:23
Transitado em Julgado em 10/09/2020
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18/08/2020 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/08/2020
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17/08/2020 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/08/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/08/2020
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17/08/2020 12:50
Conhecido o recurso de DIOGO DA LUZ SILVA e INGÁ TURISMO E SERVIÇOS LTDA e não-provido
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09/07/2020 11:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator) - pela SJD
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09/07/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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15/06/2020 14:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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15/06/2020 13:31
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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13/04/2020 11:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/04/2020 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/03/2020 17:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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