TJPR - 0002744-94.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 15:11
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 11:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2022
-
10/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
15/08/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2022 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 13:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
22/07/2022 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:44
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/07/2022 15:42
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
11/07/2022 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2022 15:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/07/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2022
-
11/07/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:20
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/06/2022 18:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/06/2022 18:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 21:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
25/03/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/11/2021 03:10
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
16/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 07:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 07:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 07:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/11/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/10/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 07:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/10/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002744-94.2021.8.16.0103 Processo: 0002744-94.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.455,54 Polo Ativo(s): Dirceu Goll Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de evento 27.1, uma vez o que fórum de conciliação virtual é um ambiente informal para tratativas de acordo, sendo liberalidade da parte a utilização da referida ferramenta.
Não se confunde com a audiência propriamente dita e, por esta razão, não enseja a extinção do processo na hipótese de não manifestação da parte autora, sobretudo porque a Ré sequer apresentou proposta de acordo. 2.
Assim sendo, tendo em vista que não houve acordo entre as partes no fórum de conciliação virtual, dê-se regular prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: 2.1.
Caso as partes ainda não tenham apresentado contestação e impugnação, intime-se a parte Requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 335, inciso I e art. 344, ambos do Código de Processo Civil).
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte Requerente para que, querendo, apresente impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2.2.
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto 227/2020, intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual interesse na realização de audiência de instrução por videoconferência. 2.3.
Caso qualquer das partes informe não possuir disponibilidade técnica para realização da audiência de instrução por videoconferência, a requerimento expresso da parte, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento presencial ou semipresencial, intimando-se as partes para que participem do ato. 2.4.
Todavia, caso ambas as partes manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, após a apresentação da contestação e da impugnação, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Leigos em atuação na Comarca, para elaboração de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
31/08/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
09/08/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002744-94.2021.8.16.0103 Processo: 0002744-94.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.455,54 Polo Ativo(s): Dirceu Goll Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos. 1.
Considerando a impossibilidade de realização de audiências presenciais, determino a citação da parte Requerida dos termos da inicial. 2.
Efetivada a citação, promova a Secretaria a abertura de fórum de conciliação virtual nos autos, intimando-se as partes para que acessem a referida ferramenta.
Intime-se.
Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito -
28/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:02
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2021 15:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 15:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005764-36.2021.8.16.0025
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ralph Willian Mendes
Advogado: Mariza Luz Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/06/2021 23:54
Processo nº 0026028-52.2021.8.16.0000
Maria Luiza Artimonte
Thiago Santos Lima Artimonte
Advogado: Demetrius Coelho Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2022 09:45
Processo nº 0013421-41.2021.8.16.0021
Osni Rosa Vichinevski
Julia Mendes
Advogado: Andre Luis Danielviz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2021 14:43
Processo nº 0036939-81.2021.8.16.0014
Sebastiao Galdino
Automatic
Advogado: Bruno Zucoloto Kawai
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2021 15:22
Processo nº 0002476-44.2021.8.16.0037
Ministerio Publico do Estado do Parana
Renan Schubisz
Advogado: Pedro Henrique dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/07/2021 12:28