TJPR - 0002757-93.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 12:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2023 12:54
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME PINTO FOSQUERAU
-
08/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 21:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 18:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2023 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:50
Expedição de Certidão
-
17/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2022 12:54
Expedição de Certidão
-
01/09/2022 11:20
Expedição de Certidão
-
01/08/2022 13:01
Expedição de Certidão
-
30/06/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2022 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
23/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/05/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
17/05/2022 19:52
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/05/2022 19:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/03/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/03/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 03:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/11/2021 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 07:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/11/2021 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
05/10/2021 02:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/09/2021 06:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002757-93.2021.8.16.0103 Processo: 0002757-93.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$43.795,00 Polo Ativo(s): GUILHERME PINTO FOSQUERAU Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A
Vistos. 1.
Tendo em vista que não houve acordo entre as partes no fórum de conciliação virtual, dê-se regular prosseguimento ao feito, nos seguintes termos: 1.1.
Caso as partes ainda não tenham apresentado contestação e impugnação, intime-se a parte Requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (art. 335, inciso I e art. 344, ambos do Código de Processo Civil).
Com a apresentação da contestação, intime-se a parte Requerente para que, querendo, apresente impugnação, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 1.2.
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto 227/2020, intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual interesse na realização de audiência de instrução por videoconferência. 1.3.
Caso qualquer das partes informe não possuir disponibilidade técnica para realização da audiência de instrução por videoconferência, a requerimento expresso da parte, oportunamente, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento presencial ou semipresencial, intimando-se as partes para que participem do ato. 1.4.
Todavia, caso ambas as partes manifestem interesse no julgamento antecipado da lide, após a apresentação da contestação e da impugnação, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Leigos em atuação na Comarca, para elaboração de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
22/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/09/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/08/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
08/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002757-93.2021.8.16.0103 Processo: 0002757-93.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$43.795,00 Polo Ativo(s): GUILHERME PINTO FOSQUERAU Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A
Vistos. 1.
Considerando a impossibilidade de realização de audiências presenciais, determino a citação da parte Requerida nos termos da inicial. 2.
Efetivada a citação, promova a Secretaria a abertura de fórum de conciliação virtual nos autos, intimando-se as partes para que se manifestem no referido fórum, sob pena de revelia.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
28/07/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/07/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 14:04
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 12:40
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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