TJPR - 0038490-96.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2023 11:56
Recebidos os autos
-
21/02/2023 11:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2023
-
26/01/2023 13:01
Baixa Definitiva
-
26/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:02
Juntada de CIÊNCIA
-
26/10/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 14:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/09/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 16:00
-
02/09/2022 09:41
Pedido de inclusão em pauta
-
02/09/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/08/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 19:31
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2022 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 12:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/08/2022 12:06
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
-
04/08/2022 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/08/2022 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/08/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 02:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2022 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/05/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/04/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 20:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0038490-96.2021.8.16.0014 Autor(s): JAIR MESSIAS FERREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01.
Indefiro o pedido de evento 63.1, quanto a nulidade dos atos praticados, considerando que a advogada intimada faz parte da sociedade de advogados e não há pedido anterior para a intimação de determinado procurador.
Ademais, a procuradora intimada propôs a ação na Justiça Federal, havendo assinado a petição inicial. 02.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, esclarecerem se pretendem fazer uso de outras provas, inclusive orais, devendo os autos voltarem conclusos após as manifestações, para se for o caso, ser declarada encerrada a instrução e oportunizada às partes as alegações finais.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência pela dispensa das provas.
Diligências necessárias. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Juíza de Direito -
09/02/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 01:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/01/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 21:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
21/01/2022 10:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/12/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/12/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 19:06
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 17:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0038490-96.2021.8.16.0014 Autor(s): JAIR MESSIAS FERREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... I. Indefiro o pedido de evento 41.1 considerando que as intimações foram expedidas a advogada cadastrada nos autos originários, bem como constante em procuração, e com poderes para receber intimações.
Ademais, o pedido para intimação somente em nome do advogado Dr.
Juliano só de deu após a oportunidade para o oferecimento do rol testemunhal e já tinha ocorrido a preclusão das provas orais.
II.
Desta forma, aguarde-se o trâmite regular do feito, com a realização da perícia médica.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 23 de novembro de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO -
25/11/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 19:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/10/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2021 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2021 13:50
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0038490-96.2021.8.16.0014 Autor(s): JAIR MESSIAS FERREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01.
Considerando a ausência de interesse na realização da prova oral, declaro preclusa a elaboração da prova testemunhal pela parte autora. 02.
Dê-se andamento normal ao processo.
Int.
Dil.
Nec. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Magistrada -
20/10/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/10/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:46
Conclusos para decisão
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04/09/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JAIR MESSIAS FERREIRA
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14/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Processo nº: 0038490-96.2021.8.16.0014 Autor(s): JAIR MESSIAS FERREIRA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc... 01.
Intime-se a parte autora, para que emende a inicial no prazo de 15 dias, apresentando rol de testemunhas, sob pena de preclusão; 02.
Emendada a inicial, processe-se, por ora, com os benefícios da assistência judiciária gratuita; 03.
Determino que seja efetuada a prova pericial, e para tanto, nomeio perito judicial o DR.
JOSÉ ANTONIO ROCCO, arbitrando-lhe honorários, desde logo, em R$ 990,00 a serem depositados pelo réu no prazo de 30 dias, cabendo ao Sr.
Perito, em aceitando o encargo, agendar em 30 dias, data para a perícia, não anterior a 45 dias da data que informar o agendamento em Juízo, para viabilizar a citação e intimação do réu e das partes, cabendo ao patrono da parte autora apresentá-la na data aprazada; 04.
Com suporte no inciso II do artigo 470 do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da pericia? b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como reclamou assistência médica e/ou hospitalar? f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 05.
Cite-se o INSS e intime-o para acompanhar a perícia médica determinada, ficando ciente que a resposta deverá ser ofertada na audiência de conciliação, instrução e julgamento a seguir designada; 06.
As partes deverão formular quesitos, e indicarem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 05 dias; É de se ressaltar que uma vez que o assistente técnico é auxiliar da parte autora, para quem presta sua assessoria, não tendo nenhum compromisso com a Justiça, com exceção daquele previsto genericamente no artigo 378 do Código de Processo Civil, deverá a mesma cientificá-lo da data agendada da perícia para assim proceder em seu acompanhamento, uma vez que ele não será intimado para tanto; 07.
Comunicado o agendamento pelo Sr.
Perito, intimem-se as partes, inclusive a parte autora para que se apresente ao perito judicial, munida de exames e documentos que tiver, assim que designada data para realização do exame, cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias, contados da realização da perícia; 08.
Apresentado o laudo, com as cautelas de estilo, desde já autorizo o levantamento da importância que será depositada a título de honorários periciais em favor do Sr. perito judicial; 09.
Após, sobre o laudo, digam as partes em 15 dias; 10.
Na sequência, dê-se vista dos autos à ilustre representante do Ministério Público para os mesmos fins; 11.
Considerando que não foi apresentado rol de testemunhas junto a petição inicial, o que pode indicar ausência de requerimento de prova oral, determino que sejam encaminhados os autos conclusos após o cumprimento do item I deste despacho para possível designação de audiência de instrução; 12.
Intimem-se, inclusive a representante do Ministério Público; 13.
Intime-se ainda o réu para juntar cópia das perícias realizadas na orbe administrativa, bem como para esclarecer se o autor foi encaminhado para o núcleo de reabilitação profissional, no prazo de 15 dias.
Caso a parte autora tenha sido encaminhada ao NRP e concluído a referida reabilitação, esclareça ainda o réu, em igual prazo, por qual motivo a ela não foi implantado o benefício de auxílio-acidente, conforme preconiza o inciso III do artigo 104 do Decreto n.º 3.048/99; 14.
Demais diligências necessárias.
Londrina, 2 de agosto de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI Juíza de Direito G 02/08/2021 Cadastro de Auxiliares da Justiça Cadastro de Auxiliares da Justiça Magistrado Nome: Cristiane Tereza Willy Ferrari (cwf) Perfil: magistrado Início Ajuda Fechar Minhas Nomeações Nome: CPF: CNPJ: Passe o mouse acima dos ícones para verificar detalhes 899 registro(s) encontrado(s), exibindo de 1 até 30 1, 2, 3, 4 Legenda: Atividade realizada Pagamento requerido Problema encontrado Pagamento rejeitado Financeiro gerou a lista Gabinete verificou Presidente aprovou Situação Seção Data da Situação Processo Auxiliar do Credencial Autor da Nomeação Judiciária nomeação Credencial Auxiliar Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0038480-52.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0038482-22.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0038483-07.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: 02/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0038490-96.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0038491-81.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0038495-21.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0038494-36.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0038493-51.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0038485-74.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: 02/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0038141-93.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0037894-15.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0037893-30.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 02/08/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0037892-45.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: 02/08/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0018792-07.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 28/07/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0037715-81.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: 28/07/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0037714-96.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 28/07/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0037713-14.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: 28/07/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0037170-11.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 27/07/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0037173-63.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: 27/07/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0037419-59.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 27/07/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0036956-20.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: 27/07/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0066529-40.2020.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 26/07/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0076016-34.2020.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: 26/07/2021 Avaliar | Destituir estratégia de saúde da família Em Andamento Perito: Médico 0003343-09.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 26/07/2021 Avaliar | Destituir estratégia de saúde da família https://portal.tjpr.jus.br/caju/privado/compartilhado/nomearAuxiliar.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff78efe7164da319419fd9fba87a53d6e71052cddbd… 1/202/08/2021 Cadastro de Auxiliares da Justiça Situação Seção Data da Situação Processo Auxiliar do Credencial Autor da Nomeação Judiciária nomeação Credencial Auxiliar Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0036181-05.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: 20/07/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0035572-22.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 20/07/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0035569-67.2021.8.16.0014 ALCINDO CERCI NETO Ativo 05ª Magistrado: 20/07/2021 Avaliar | Destituir generalista Em Andamento Perito: Médico 0034885-45.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 15/07/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 0034885-45.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: 15/07/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Em Andamento Perito: Médico 0034887-15.2021.8.16.0014 JOSÉ ANTONIO ROCCO Ativo 05ª Magistrado: CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI 15/07/2021 Avaliar | Destituir Perito[Outras] Legenda: Atividade realizada Pagamento requerido Problema encontrado Pagamento rejeitado Financeiro gerou a lista Gabinete verificou Presidente aprovou https://portal.tjpr.jus.br/caju/privado/compartilhado/nomearAuxiliar.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff78efe7164da319419fd9fba87a53d6e71052cddbd… 2/2 -
03/08/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/08/2021 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 15:52
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/07/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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