TJPR - 0031318-48.2017.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/03/2024 07:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/03/2024 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2024 18:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2024
-
18/03/2024 18:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2024
-
18/03/2024 18:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2024
-
29/02/2024 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
31/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2024 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 13:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2024 01:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:41
Expedição de Mandado
-
15/01/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2024 16:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/01/2024 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2023 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/12/2023 22:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
02/12/2023 15:00
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/10/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/09/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/09/2023 13:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:18
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
20/09/2023 15:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:03
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2023 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 10:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2023 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2023 09:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2023 10:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/09/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 11:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 22:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2023 12:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/08/2023 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2023 19:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
28/08/2023 12:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/08/2023 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 12:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
23/08/2023 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/08/2023 20:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
23/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
30/06/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 22:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 15:11
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
26/06/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
26/06/2023 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 01:12
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 11:33
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2023 00:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/06/2023 16:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
14/06/2023 15:12
OUTRAS DECISÕES
-
14/06/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:45
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2023 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 13:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/06/2023 13:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:45
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 13:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/05/2023 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 19:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2023 19:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2023 19:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/05/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/05/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
30/05/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
30/05/2023 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 12:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2023 18:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2023 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:12
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2023 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2023 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2023 17:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2023 17:07
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/05/2023 17:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/05/2023 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
17/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:49
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 14:49
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 14:49
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/05/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
16/05/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA SESP
-
28/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:00
Juntada de CIÊNCIA
-
24/02/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 18:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/02/2023 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/01/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 13:25
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
10/01/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/12/2022 08:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 17:58
Expedição de Mandado
-
29/12/2022 17:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/12/2022 17:44
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
31/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
29/08/2022 14:06
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
29/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2022 10:18
Recebidos os autos
-
21/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ARNO ROBERTO BOOS
-
15/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
11/07/2022 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2022 20:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:18
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 14:22
OUTRAS DECISÕES
-
19/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:28
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
15/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
04/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/04/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
13/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:07
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2022 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 03:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LILIAN KEILA DE AVELAR ROCHA
-
23/03/2022 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2022 21:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 10:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 14:17
Expedição de Mandado
-
21/01/2022 14:15
Expedição de Mandado
-
13/01/2022 17:22
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2022 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 11:20
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 15:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
23/11/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 08:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 19:03
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/11/2021 18:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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22/11/2021 17:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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22/11/2021 17:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031318-48.2017.8.16.0013 Processo: 0031318-48.2017.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Data da Infração: 18/08/2017 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JORGE CLEITON DA SILVA LIMA Indiciado(s): LUCIAN MONTEIRO DOS SANTOS 1. Em cumprimento à decisão emanada da instância superior, que deu provimento ao recurso em sentido estrito, para receber a denúncia oferecida em desfavor de LUCIAN MONTEIRO DOS SANTOS no que tange à suposta prática do delito previsto no art. 157, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-A, inciso I todos do Código Penal, cite-se o denunciado para apresentar resposta à acusação, no prazo de (10) dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. 2.
Não apresentada resposta no prazo legal ou ausente constituição de advogado, voltem para nomeação de Defensor, conforme prevê o § 2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal. 3.
Faculto à(s) defesa(s) a apresentação de declaração(ões) escrita(s), até o prazo das alegações finais, das testemunhas meramente abonatórias, em prestígio à celeridade e à economia processual.
Em caso de insistência da oitiva de testemunhas meramente abonatórias, deverá a defesa, sempre que possível, apresentá-las independentemente de intimação, em atendimento à razoável duração do processo. 4.
Comunique-se o Instituto de Identificação do Estado do Paraná quanto ao recebimento da denúncia, bem como promovam-se as anotações no registro e autuação, comunicando-se o Distribuidor, nos termos do 93, I, § 2º e 602, III, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5.
Junte-se a certidão de antecedentes criminais na forma dos artigos 91 e 593, ambos do Código de Normas. 6.Corrija-se o assunto principal no Sistema, uma vez que se trata de denúncia de roubo, porém, classificado como furto. 7.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Curitiba, 19 de novembro de 2021.
Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito -
19/11/2021 12:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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19/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
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18/11/2021 17:42
Juntada de ACÓRDÃO
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16/11/2021 10:30
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2021
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16/11/2021 10:30
Baixa Definitiva
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16/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2021 21:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/10/2021 21:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 08:50
Recebidos os autos
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06/10/2021 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/10/2021 13:44
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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04/10/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/10/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 14:43
Juntada de ACÓRDÃO
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04/10/2021 12:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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30/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2021 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2021 18:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
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19/08/2021 18:06
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/08/2021 16:04
Recebidos os autos
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17/08/2021 16:04
Juntada de PARECER
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14/08/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031318-48.2017.8.16.0013 Processo: 0031318-48.2017.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Data da Infração: 18/08/2017 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JORGE CLEITON DA SILVA LIMA Indiciado(s): LUCIAN MONTEIRO DOS SANTOS Vistos e examinados estes autos de inquérito policial sob n. 0031318-48.2017.8.16.0013 Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pela i.
Representante do Ministério Público contra decisão de mov. 16, que rejeitou a denúncia ante a ausência de justa causa.
Neste sentido, argumentou que a denúncia preencheu os requisitos do art. 41 do CPP, e que a materialidade delitiva restou demonstrada, havendo indícios suficientes de autoria.
A d.
Defesa do indiciado/denunciado apresentou suas contrarrazões de recurso ao mov. 43, oportunidade na qual postulou pela manutenção da decisão que rejeitou a denúncia. É o relatório.
Decido.
Conheço o presente recurso em sentido estrito, contudo, rejeito a pretensão da i.
Representante do Ministério Público.
Em que pese os argumentos expostos pelo parquet, a decisão que rejeitou a denúncia não merece qualquer reparo.
Com efeito, a denúncia narra a suposta ocorrência de crime de roubo impróprio, majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo praticado, em tese, pelo réu LUCIAN MONTEIRO DOS SANTOS, o qual teria, na presença de indivíduo não identificado, subtraído para ambos 1 (um) HD externo marca Samsung e 1 (um) PlayStation marca Sony, de propriedade da vítima Jorge Cleiton da Silva Lima, tendo, logo depois, empregado grave ameaça, consistente em apontar uma arma de fogo na direção do ofendido, o qual os perseguia, a fim de assegurar a impunidade do crime e a detenção dos referidos bens, que não foram recuperados.
Todavia, conforme anteriormente fundamentado, inexiste justa causa para persecução penal, em razão da ausência de indícios mínimos de autoria.
Detém-se que o reconhecimento do acusado foi operado de maneira nebulosa, visto que ocorreu apenas através de fotografia apresentada pelos policiais através de celular à vítima, não sendo sequer elucidado por qual motivo a fotografia de Lucian foi exibida.
Acrescente-se que todas as provas apresentadas são datadas do ano de 2017, sendo que à época o próprio Órgão Ministerial não apresentou denúncia, ou seja, entendeu que não haviam indícios suficientes de autoria para seu oferecimento, e, passados mais de três anos da data dos fatos, sem quaisquer diligências posteriores, a exordial acusatória foi ofertada recentemente.
Embora nesta fase impere o princípio in dubio pro societate cabe à acusação demonstrar, ainda que de maneira superficial, os fatos constitutivos sobre os quais se assenta a pretensão punitiva do Estado, sendo que a inexistência de elemento, ainda que circunstancial, que autorize intuir validamente o nexo de causalidade entre a atuação do primeiro acusado e o resultado acarreta a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.
Logo, sendo o oferecimento da denúncia amparado unicamente no reconhecimento nebuloso do acusado, inexistindo, inclusive, quaisquer explicações do porquê sua fotografia foi apresentada, impossível alterar a decisão de rejeição da denúncia.
Isto posto, por estes e por seus próprios fundamentos, mantenho a decisão proferida ao mov.16, que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa consubstanciada na ausência de indícios suficientes de autoria.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado no Paraná, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Wallbach Silva Juiz de Direito -
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031318-48.2017.8.16.0013 Recurso: 0031318-48.2017.8.16.0013 Classe Processual: Recurso em Sentido Estrito Assunto Principal: Roubo Majorado Recorrente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Recorrido(s): LUCIAN MONTEIRO DOS SANTOS Dê-se vista dos autos à E.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Oportunamente, voltem conclusos.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA Relator -
03/08/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 15:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/08/2021 15:34
Distribuído por sorteio
-
02/08/2021 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 21:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 21:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/07/2021 18:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 09:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 21:50
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 20:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 20:27
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/06/2021 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/04/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 10:43
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:43
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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12/04/2021 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 18:29
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2021 10:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:15
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:15
Juntada de DENÚNCIA
-
14/02/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 17:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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03/02/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 17:32
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/02/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
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02/02/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/12/2017 18:21
Recebidos os autos
-
21/12/2017 18:21
Distribuído por sorteio
-
21/12/2017 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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