TJPR - 0011486-26.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 12:55
Recebidos os autos
-
14/09/2022 12:55
Juntada de CUSTAS
-
14/09/2022 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2022 11:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 11:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 11:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
14/09/2022 01:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 15:05
Homologada a Transação
-
01/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 22:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/05/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 05:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 10:14
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 08:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 22:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:13
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011486-26.2021.8.16.0001 Processo: 0011486-26.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$142.272,73 Autor(s): FERNANDO MONTEIRO VIEIRA JÚNIOR (CPF/CNPJ: *27.***.*25-91) Travessa Jorge Cuquel, 04 - CURITIBA/PR Réu(s): LUIS EDUARDO HUERGO BARBOSA (RG: 103473322 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*93-71) Rua Ponta Grossa, 40 - CURITIBA/PR Vistos e examinados 1.
Acolho a emenda à inicial de mov. 23.
Altere-se a classe processual para “Procedimento Comum”. 2.
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC.
Para o atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e do Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 3742/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, §3º, intime-se o réu para que manifeste o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, colocando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020).”.
No mesmo ato, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a audiência de conciliação ou mediação, se há interesse na dispensa e superação da fase inicial do art. 334, ou se há viabilidade real de negociação por audiência em meio virtual, colocando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020).”.” Havendo interesse na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, deve o Cartório encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de audiências em pauta virtual. 3.
Caso reste inviabilizada a designação de audiência virtual de conciliação, cite-se a parte ré para contestar o pedido inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia (art. 344, CPC). 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos art. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 5.
Apresentada a impugnação, ou esgotado o prazo sem a sua apresentação, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias: a) informem sobre eventual possibilidade de conciliação em audiência; b) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide; c) quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; d) com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência; e) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias; f) quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente.
ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta -
24/09/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 16:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
26/08/2021 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/07/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 19:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011486-26.2021.8.16.0001 Processo: 0011486-26.2021.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$142.272,73 Autor(s): FERNANDO MONTEIRO VIEIRA JÚNIOR Réu(s): LUIS EDUARDO HUERGO BARBOSA Vistos e examinados 1.
Primeiramente, consigne-se que amanhã, dia 29/07/2021, é o último dia do prazo para a emenda da petição inicial, cujo protocolo não depende do anterior recolhimento das custas. 2.
Manifeste-se a Secretaria da 8ª Vara Cível e o Cartório Distribuidor sobre o requerimento de mov. 3.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta -
29/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/07/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 20:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 11:24
Recebidos os autos
-
10/06/2021 11:24
Distribuído por sorteio
-
10/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 16:08
Processo Reativado
-
09/06/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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