TJPR - 0001638-62.2021.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 07:46
Recebidos os autos
-
15/08/2022 07:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/08/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:00
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/08/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/07/2022 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:05
Homologada a Transação
-
04/07/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2022 14:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
02/03/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 22:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 22:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/02/2022 03:00
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/02/2022 03:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/01/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA CAMPOS DE SOUZA
-
20/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 10:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/11/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/10/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 19:35
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001638-62.2021.8.16.0050 Processo: 0001638-62.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$407,62 Polo Ativo(s): ARYANE ROSA SELINGARDI Polo Passivo(s): VALERIA CAMPOS DE SOUZA 1.
Recebo o petitório do mov. 24 como emenda à inicial.
Anotações e retificações necessárias. 2.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 1º de setembro de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
02/09/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 17:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2021 14:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/09/2021 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2021 14:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/08/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001638-62.2021.8.16.0050 Processo: 0001638-62.2021.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$407,62 Polo Ativo(s): ARYANE ROSA SELINGARDI Polo Passivo(s): VALERIA CAMPOS DE SOUZA 1. Considerando a alegação de que a nota promissória objeto dos autos refere-se à venda de mercadorias pela empresa da autora, intime-se a aludida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, retificando o polo ativo da presente ação, a fim de constar a pessoa jurídica, em substituição à pessoa física. 2. Na mesma oportunidade, deverá juntar a parte autora a comprovação de sua qualificação atualizada como pessoa jurídica e do documento fiscal (ex.: nota fiscal, cupom fiscal etc.) referente ao negócio jurídico objeto da demanda, conforme o Enunciado nº 135 do FONAJE, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 27 de julho de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
27/07/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 15:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/05/2021 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/05/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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