TJPR - 0000838-90.2020.8.16.0172
1ª instância - Ubirata - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 19:01
Extinto o processo por desistência
-
21/07/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME
-
20/07/2023 14:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2023 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
14/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 16:05
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
10/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME
-
09/05/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 20:41
Expedição de Carta precatória
-
31/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
13/12/2022 18:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 17:13
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/10/2022 17:11
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/10/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:59
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/09/2022 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME
-
30/06/2022 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 11:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 10:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 12:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/06/2022 12:24
Processo Reativado
-
27/06/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/09/2021 16:22
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 13:30
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-1360 Autos nº. 0000838-90.2020.8.16.0172 Processo: 0000838-90.2020.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$11.286,91 Polo Ativo(s): Tiago Antonio Madeira Mendes Polo Passivo(s): Allianze Comercial LTDA - ME Trata-se de ação de rescisão contratual c.c restituição de valores e indenização por danos morais proposta por Tiago Antonio Madeira Mendes em face de Allianze Comércio de Metais Eireli. À mov. 33.1, as partes comunicaram a realização de acordo e requereram a extinção do feito.
Contudo, o requerente pleiteou pelo prosseguimento do feito, em razão do inadimplemento do requerido (seq. 37.1).
Posteriormente, houve o pagamento das parcelas em atraso (seq. 42.1/45.1).
Ao seq. 50.1 o requerente informou novamente o inadimplemento do acordo pelo requerido, pleiteando pelo prosseguimento do feito.
DECIDO. 1.
Considerando que até o momento o acordo não foi homologado, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição celebrada entre as partes litigantes.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.
Cumpram-se no que pertinentes, as disposições do Código de Normas.
Destaca-se que, com o inadimplemento, a parte poderá requerer nos mesmos autos o início do cumprimento de sentença por simples petição, eis que o próprio acordo prevê o valor devido caso haja descumprimento.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2.
No mais, intime-se o requerente para que adeque seu pedido de seq. 50.1 como cumprimento de sentença. 3.
Após, tornem conclusos.
Ubiratã, datado e assinado digitalmente.
AMANDA CRISTINA LAM Juíza de Direito -
01/09/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 22:23
Homologada a Transação
-
31/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-1360 Autos nº. 0000838-90.2020.8.16.0172 Processo: 0000838-90.2020.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$11.286,91 Polo Ativo(s): Tiago Antonio Madeira Mendes Polo Passivo(s): Allianze Comercial LTDA - ME Intime-se a parte autora para que informe se houve o pagamento da última parcela, em 15 dias.
Após, voltem.
Ubiratã, datado e assinado digitalmente.
AMANDA CRISTINA LAM Juíza de Direito -
28/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 02:28
DECORRIDO PRAZO DE ALLIANZE COMERCIAL LTDA - ME
-
13/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 20:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/04/2021 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
14/04/2021 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/02/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/02/2021 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2021 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2020 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/12/2020 16:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/11/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO ANTONIO MADEIRA MENDES
-
27/05/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 12:30
Recebidos os autos
-
30/03/2020 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2020 09:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2020 09:06
Recebidos os autos
-
25/03/2020 09:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2020 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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