TJPR - 0012270-40.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
12/04/2024 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2024 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 16:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/03/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/11/2023 13:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/10/2023 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 12:02
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2023 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 17:10
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2023 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:08
APENSADO AO PROCESSO 0004331-38.2023.8.16.0021
-
14/03/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:39
Expedição de Mandado
-
29/11/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/11/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 16:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
24/10/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/09/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 09:42
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2022 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:08
Expedição de Mandado
-
06/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/06/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 12:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/11/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:24
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
17/11/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:22
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
10/11/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/10/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected]* Autos nº. 0012270-40.2021.8.16.0021 Processo: 0012270-40.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$6.573,26 Exequente(s): CONCRESUPER SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA Executado(s): EDILBERTO CLEYTON BARBOSA DECISÃO 1.
Os títulos executivos extrajudiciais que fundamentam esta execução são 1 Duplicata, a qual esta juntada no mov. 1.3.
O exequente indicou como valor devido R$6.573,26 e juntou demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação (mov. 1.6).
Satisfeitos os requisitos do art. 319 e do art. 798, ambos do CPC, RECEBO a petição inicial. 2.
Do Título Original Circulável Em virtude do princípio da cartularidade, o direito contido no título de crédito só pode ser exercido mediante a apresentação do documento original, cuja necessidade não resta afastada pela mera exibição de sua fotocópia (ainda que autenticada), posto que somente com aquelas providências é que se pode efetivamente avaliar se o título já não foi posto em circulação. É indispensável a juntada aos autos do original do título de crédito que, no caso, tratam-se de notas poomissórias, por ser espécie passível de circulação.
Mesmo em caso de processo eletrônico, o depósito do documento original em Cartório é indispensável, porque sua circulação ocorre mediante endosso, em sua via original.
Contudo, considerando-se que, em virtude das medidas de combate à pandemia do COVID-19 das instalações dos fóruns de justiça deste Estado se encontram fechadas para atendimento ao público, bem como não se vislumbra outro meio de cumprir o determinado, excepcionalmente, autorizo que o depósito do título original em cartório seja postergado até o retorno da normalidade. 2.1.
Assim, quando houver a reabertura do fórum para o público, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar em cartório a via original do título exequendo, sob pena de indeferimento da petição inicial, (DEVENDO JUNTAR PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO NO PROJUDI, ANTES DA ENTREGA DA VIA ORIGINAL EM CARTÓRIO CONFORME PROVIMENTO Nº 223/2012, ITEM 2.21.3.4). 2.2.
Escoado o prazo supramencionado, certifique-se se houve a regular apresentação do título de crédito. 3.
Independentemente da medida acima, CITE-SE o(a) executado(a) na forma do art. 246, I do CPC para PAGAR, no prazo de 03 (três) dias, o valor exequendo e seus acessórios (art. 829, caput, do CPC).
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que a falta de pagamento da dívida poderá desencadear a penhora dos bens que se fizerem necessários para a satisfação do crédito em execução, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC).
Registre-se que o devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e art. 915, ambos do CPC).
Conste-se que, no mesmo prazo dos embargos, o(a) executado(a) poderá efetuar o pagamento de 30% do valor total do débito exequendo (incluindo custas e honorários advocatícios) e assim requerer o parcelamento do restante da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, as quais serão devidamente acrescidas de correção monetária e juros legais (art. 916 do CPC).
Eventual pedido de parcelamento do débito implicará em reconhecimento do crédito exequendo e na renúncia ao direito de interpor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Observe-se, por fim, que caso seja requerido o parcelamento, o não pagamento injustificado de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das demais parcelas vincendas e o prosseguimento da execução, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ainda devido (art. 916, § 5º, do CPC). 4.
Fixo os honorários advocatícios do procurador do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, mas registro que a referida verba será reduzida pela metade se a parte executada pagar integralmente a dívida no prazo de 03 (três) dias (Art. 827, caput e § 1º, do CPC). 5.
Se requerida, fica, desde já, deferida a expedição de certidão para fins de averbação da existência da ação no registro dos bens pertencentes à parte devedora Art. 828, caput, do CPC). 5.1.
Optando por averbar a certidão, fica o exequente intimado, desde já, a comunicar o Juízo das averbações, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua concretização (art. 828, § 1º, CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Claudia Spinassi Juíza de Direito -
30/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2021 15:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 14:04
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
22/06/2021 14:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/05/2021 09:10
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:10
Distribuído por sorteio
-
12/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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