TJPR - 0005184-25.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/05/2023 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
-
29/05/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 14:12
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
14/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 01:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
13/11/2022 20:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/06/2022 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2022 16:39
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/04/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 18:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/03/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLOGICA EXCELLENCE FOZ LTDA - ME
-
22/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 18:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2021 19:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:49
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:24
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 17:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Títulos de Crédito Processo nº: 0005184-25.2020.8.16.0030 Exequente(s): CLINICA ODONTOLOGICA EXCELLENCE FOZ LTDA - ME Executado(s): ARACELI APARECIDA MOURA DOS SANTOS Observado o disposto nos Decretos Judiciários vigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, expeça-se mandado de penhora, devendo o Sr.
Oficial de Justiça penhorar tantos bens quanto bastem para a execução, procedendo a avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Não sendo encontrados bens, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, advertindo-a que o descumprimento da ordem configurará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/04/2021 14:25
Expedição de Certidão
-
30/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:07
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/03/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/03/2021 18:06
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/02/2021 13:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ARACELI APARECIDA MOURA DOS SANTOS
-
11/11/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/04/2020 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/02/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:12
Recebidos os autos
-
20/02/2020 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 11:20
Distribuído por sorteio
-
19/02/2020 11:20
Recebidos os autos
-
19/02/2020 11:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003960-86.2020.8.16.0148
Darlene Aparecida da Silva
Municipio de Rolandia/Pr
Advogado: Edson Carvalho Sanches Antunes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/06/2020 19:10
Processo nº 0000350-76.2021.8.16.0148
Deposito Rolandia - Comercio de Materiai...
Lucas Nobile Pereira
Advogado: Claudinei Aparecido das Neves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/01/2021 10:39
Processo nº 0023254-90.2010.8.16.0014
Jose Marcelo Guilherme Bueno
Luiz Noboru Ishikawa
Advogado: Karina Sumie Moori Fukao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2010 00:00
Processo nº 0000754-07.2010.8.16.0054
Oscar Silverio de Souza
Ediana Maria Idalencio de Souza Correia
Advogado: Oscar Silverio de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2010 00:00
Processo nº 0010235-27.2017.8.16.0190
Ministerio Publico do Estado do Parana
Anderson Jose Ribeiro
Advogado: Leonardo Yamakawa de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/12/2017 17:33