TJPR - 0004057-15.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/05/2024 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2024 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
14/05/2024 17:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/03/2024 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 15:22
Expedição de Certidão GERAL
-
12/12/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE RENAN DE RAMOS RODRIGUES
-
12/12/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RENAN DE RAMOS RODRIGUES
-
05/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 12:51
Juntada de LAUDO
-
23/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:53
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2023 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2023 14:09
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
31/07/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
18/07/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE RENAN DE RAMOS RODRIGUES
-
11/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2023 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:47
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
22/05/2023 20:30
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
15/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:07
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
15/03/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2023 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
08/03/2023 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/03/2023 16:05
Expedição de Certidão GERAL
-
08/03/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
08/03/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
08/03/2023 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
-
31/01/2023 01:42
DECORRIDO PRAZO DE RENAN DE RAMOS RODRIGUES
-
23/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:26
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/01/2023 17:26
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/01/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 11:57
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/01/2023 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:14
Expedição de Certidão GERAL
-
03/01/2023 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RENAN DE RAMOS RODRIGUES
-
09/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 14:01
Expedição de Mandado
-
28/11/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 17:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2022 17:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/09/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/09/2022 12:21
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RENAN DE RAMOS RODRIGUES
-
22/08/2022 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE RENAN DE RAMOS RODRIGUES
-
19/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 18:57
Recebidos os autos
-
11/08/2022 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 08:54
Recebidos os autos
-
10/08/2022 08:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:14
Expedição de Certidão GERAL
-
02/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
02/08/2022 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 16:53
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/08/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2022 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2022 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 17:42
Juntada de LAUDO
-
20/04/2022 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
19/04/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/04/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE RENAN DE RAMOS RODRIGUES
-
21/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:46
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 13:43
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/03/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:37
Expedição de Certidão GERAL
-
10/03/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004057-15.2021.8.16.0031 Processo: 0004057-15.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 22/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): RENAN DE RAMOS RODRIGUES 1- Em sede de defesa preliminar, a defensora teceu argumentos que demandam dilação probatória.
Pela nova sistemática do Código de Processo Penal, é possível a decretação da absolvição sumária do réu apenas quando verificada causa excludente da ilicitude, da culpabilidade, salvo inimputabilidade, atipicidade evidente e extinção da punibilidade, as quais, por ora, não foram vislumbradas inequivocamente no feito. 2- Assim, designo o dia 20.04.2022, às 14h30min para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e realizados os debates. 2.1- Intimem-se o(s) réu(s) e seu(s) defensor(es), bem como as testemunhas arroladas para comparecerem em juízo ou participarem por meio eletrônico. 2.2- Faça constar do mandado que em caso de participação por meio eletrônico deverá ser informado um telefone para contato para encaminhamento de link de acesso e esclarecimentos sobre a reunião. Requisite(m)-se, se necessário. 2.3- Havendo testemunhas que devam ser ouvidas em outro juízo, expeça-se desde já a Carta Precatória, ainda que configure inversão à ordem estabelecida no caput do artigo 400 do Código de Processo Penal, uma vez que a sua expedição não tem o condão de suspender a instrução criminal, conforme estabelece o artigo 222, § 1º, do mesmo Estatuto Processual Penal. 2.4- Tratando-se de testemunha residente no Estado do Paraná, expeça-se mandado de intimação regionalizado. 2.5- Intimem-se as partes da expedição. 3- Autorizo desde já a substituição de depoimento de testemunhas meramente abonatórias por declarações escritas. 4- Havendo testemunhas não localizadas, falecidas ou impossibilitadas de comparecer por enfermidade, aplicando subsidiariamente o art. 408 do CPC, intime-se a parte que a arrolou para, no prazo de 5 dias, informar o atual paradeiro ou requerer substituição, conforme o caso, sob pena de presumir desinteresse na oitiva. 5- Estando o réu preso, requisite-se apresentação para o ato à unidade em que se encontrar custodiado. 6- Ciência ao Ministério Público.
Guarapuava, 28 de outubro de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
29/10/2021 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/10/2021 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:43
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
08/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:19
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2021 15:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 14:28
Juntada de MENSAGEIRO
-
02/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/08/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 18:20
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 18:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/08/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2021 20:53
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2021 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2021 14:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004057-15.2021.8.16.0031 Processo: 0004057-15.2021.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 22/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): RENAN DE RAMOS RODRIGUES 1.
Estando a denúncia ofertada pelo Ministério Público em estrita conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO-A para que produza os efeitos jurídicos legais. 2.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do(s) denunciado(s) junto ao Sistema Oráculo e ao Instituto de Identificação do Paraná, se já não constarem dos autos. 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de origem, nos termos do Código de Normas. 4.
Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para responder(em) a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o máximo de oito (pena máxima igual ou superior a 4 anos) ou cinco (pena máxima inferior a 4 anos), qualificando-as e requerendo sua intimação, caso necessário.
Intime-se, ainda, para fornecer um telefone para contato. 5.
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) denunciado(s) para manifestar eventual impossibilidade de constituir defensor, advertindo-o(s) que nesta hipótese lhe(s) será nomeado um advogado. 6. À Serventia para que diligencie nos sistemas disponíveis o número do RG e CPF do(s) denunciado(s), cadastrando-o no PROJUDI, caso ainda não realizado. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Diligências necessárias.
Guarapuava, 28 de julho de 2021. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito -
29/07/2021 13:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/07/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
27/07/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:35
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:35
Juntada de DENÚNCIA
-
08/07/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 16:42
REVOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
07/07/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:31
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2021 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2021 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 15:53
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
13/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
13/05/2021 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 07:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 18:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
11/05/2021 15:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 16:07
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 15:26
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
31/03/2021 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:56
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
25/03/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 12:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:20
Expedição de Certidão GERAL
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23/03/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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23/03/2021 15:31
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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23/03/2021 14:01
Conclusos para decisão
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23/03/2021 14:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/03/2021 13:14
Recebidos os autos
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23/03/2021 13:14
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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23/03/2021 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/03/2021 11:30
Alterado o assunto processual
-
23/03/2021 10:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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23/03/2021 10:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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23/03/2021 10:08
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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