TJPR - 0001580-93.2020.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 20:15
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
05/03/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/02/2025 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/02/2025 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 15:02
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 13:53
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/01/2025 13:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2025 13:36
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
15/02/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO RIBEIRO DA SILVA
-
05/02/2024 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 14:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/12/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BANDEIRANTES - PROJUDI Av.
Edelina Meneguel Rando , 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001580-93.2020.8.16.0050 Processo: 0001580-93.2020.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção / Ascensão Valor da Causa: R$71.919,04 Polo Ativo(s): ROGERIO RIBEIRO DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Bandeirantes/PR DECISÃO 1.
Ratifico os atos anteriormente praticados no presente feito. 2.
No mais, da detida análise dos autos, verifica-se que a suspensão do presente feito é medida que se impõe. 3.
Em acórdão proferido em 16/08/2019, no Incidente de Resolução de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0002642-61.2019.8.16.0000, os eminentes Integrantes da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, admitiram o incidente e, nos termos dos arts. 976 e seguintes do Código de Processo Civil, e arts. 261 e seguintes do RITJ, determinaram a suspensão de todas as ações em trâmite que versem sobre: “a) qual divisor deve ser utilizado para o cálculo das horas extras (fixo ou variável); b) qual a base de cálculo para as horas extras (vencimento básico do servidor ou a totalidade da remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei); c) se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino”.
Posteriormente, em 13/01/2021, houve decisão em referido IRDR, proferida pelo eminente Desembargador Rogério Kanayama, que determinou a prorrogação da suspensão dos processos por mais 01 (um) ano, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão e que o IRDR ainda não estaria apto para julgamento. 4.
Deste modo, tendo em vista que esta ação versa sobre o tema destacado, SUSPENDO O TRÂMITE DO PRESENTE PROCESSO, independente da fase em que se encontra, até o julgamento definitivo do incidente. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, 16 de abril de 2021. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito -
16/04/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 14:04
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
16/04/2021 09:11
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
13/04/2021 13:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 07:57
Recebidos os autos
-
13/04/2021 07:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/04/2021 07:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/04/2021 21:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 18:43
Declarada incompetência
-
04/02/2021 09:50
Conclusos para decisão
-
15/01/2021 09:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 07:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2020 08:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/10/2020 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/10/2020 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/09/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2020 11:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2020 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2020 15:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/05/2020 11:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/05/2020 07:34
Recebidos os autos
-
18/05/2020 07:34
Distribuído por sorteio
-
15/05/2020 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2020 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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