TJPR - 0000212-75.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OSVALDO ALVES DA SILVA
-
03/10/2022 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:20
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
19/09/2022 17:29
Processo Reativado
-
14/09/2021 18:09
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2021 10:12
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2021 09:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2021
-
27/08/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE OSVALDO ALVES DA SILVA
-
23/08/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/08/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000212-75.2021.8.16.0030 Processo: 0000212-75.2021.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$15.371,72 SENTENÇA Vistos, 1.
As partes submetem para homologação judicial termo de autocomposição (mov. 23.1). 2.
Observo que se está diante de partes maiores e capazes, bem como o objeto da autocomposição é licito. 3.
Ante todo o exposto, homologo a autocomposição firmada pelas partes, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. 4.
Sem custas e honorários. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 6.
Arquive-se com baixa na distribuição. Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto -
04/08/2021 17:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:07
Homologada a Transação
-
30/07/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000212-75.2021.8.16.0030 Processo: 0000212-75.2021.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da Causa: R$15.371,72 1.
Para habilitação do procurador peticionante deverá ser juntada procuração nos autos, sob pena de não conhecimento da petição juntada no evento 19. 2.
No mais, os documentos de eventos 20.1 e 20.2 se referem à pessoa diversa do executado. 3.
Intime-se o executado para que regularize sua representação processual nos autos.
Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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23/07/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/07/2021 11:12
Juntada de Petição de embargos à execução
-
07/07/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:02
Juntada de Certidão
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28/06/2021 14:01
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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11/06/2021 17:02
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
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11/06/2021 17:00
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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06/05/2021 17:37
Juntada de Certidão
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04/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OSVALDO ALVES DA SILVA
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03/03/2021 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/01/2021 19:42
DEFERIDO O PEDIDO
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08/01/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
07/01/2021 14:15
Juntada de Certidão
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06/01/2021 16:27
Recebidos os autos
-
06/01/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/01/2021 16:27
Distribuído por sorteio
-
06/01/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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