TJPR - 0000753-15.2020.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/03/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2024 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:22
Juntada de CUSTAS
-
15/03/2024 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/03/2024 14:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2024
-
13/03/2024 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/11/2023 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
28/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2021 11:43
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2021 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
26/05/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 20:04
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
25/05/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000753-15.2020.8.16.0137 Processo: 0000753-15.2020.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.781,64 Exequente(s): Município de Porecatu/PR Executado(s): ELIANA DOS SANOTS SOUZA DECISÃO 1.
Diante do não pagamento voluntário, defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema Sisbajud. 2.
Assim, promovo o bloqueio do correspondente à soma do cálculo atualizado do credor com o valor das custas pendentes de recolhimento, que foram apuradas pelo contador do Juízo. 3.
Após o bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4.
Intime-se, também, a parte exequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse no valor bloqueado, sob pena de desbloqueio. 5.
Quando cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORECATU - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/8204-81 Data/hora de protocolamento: 14/05/2021 16:09 Número do processo: 0000753-15.2020.8.16.0137 Juiz solicitante do bloqueio: MALCON JACKSON CUMMINGS Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 75.***.***/0001-59 Nome do autor/exequente da ação: Município de Florestópolis PR Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas *69.***.*23-07: ELIANA DOS SANTOS SOUZA 00001 - BCO BRASIL / Valor a Bloquear 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / R$ 2.508,01 (dois mil e quinhentos e oito reais e um centavo) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 05237 - BCO BRADESCO / 14/05/2021 16:09 1 / 1 -
18/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/05/2021 22:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 18:02
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:02
Juntada de CUSTAS
-
12/05/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
26/04/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000753-15.2020.8.16.0137 Processo: 0000753-15.2020.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.781,64 Exequente(s): Município de Porecatu/PR Executado(s): ELIANA DOS SANOTS SOUZA DECISÃO 1.
Considerando que não houve o pagamento voluntário, defiro o pedido de penhora via Sisbajud. 2.
Contudo, antes de ser realizada a penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os cálculos atualizados. 3.
Ainda, remetam-se os autos à Contadoria para apresentação dos cálculos das custas. 4.
Ao final, retornem os autos conclusos para que seja realizado o bloqueio. 5.
Após ser realizado o bloqueio por este magistrado, libere-se esta decisão para visualização externa. 6.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
15/04/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 08:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 21:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000753-15.2020.8.16.0137 Processo: 0000753-15.2020.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.781,64 Exequente(s): Município de Porecatu/PR Executado(s): ELIANA DOS SANOTS SOUZA DESPACHO 1.
Ao compulsar os autos, verifica-se que o Município foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas se quedou inerte. 2.
Assim, intime-se pessoalmente o Município para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, na forma do artigo 485, § 1º, e artigo 183, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
15/03/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
25/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
10/10/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2020 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA DOS SANOTS SOUZA
-
22/09/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 11:59
Juntada de PARECER
-
16/09/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2020 15:00
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - HONORÁRIOS
-
20/08/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 13:42
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:42
Juntada de CUSTAS
-
15/08/2020 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
16/05/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ELIANA DOS SANOTS SOUZA
-
15/05/2020 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 19:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/04/2020 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 18:51
Despacho
-
16/03/2020 18:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2020 17:39
Recebidos os autos
-
16/03/2020 17:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2020 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2020 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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