STJ - 0003627-42.1997.8.16.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Assusete Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 02:42
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/04/2022 02:42
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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23/03/2022 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/03/2022
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22/03/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/03/2022 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/03/2022
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22/03/2022 10:10
Conheço do agravo de SELAMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e VILSON SAUL DALL AGNOL para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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02/03/2022 10:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ASSUSETE MAGALHÃES (Relatora) - pela SJD
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02/03/2022 10:00
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, à Ministra ASSUSETE MAGALHÃES - SEGUNDA TURMA
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25/02/2022 13:03
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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25/02/2022 12:26
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/11/2021 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/11/2021 Petição Nº 919279/2021 - EDcl
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16/11/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/11/2021 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0919279 - EDcl no AREsp 1964059 - Publicação prevista para 17/11/2021
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12/11/2021 18:30
Embargos de Declaração de SELAMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e VILSON SAUL DALL AGNOL Acolhidos
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25/10/2021 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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22/10/2021 16:36
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 948439/2021
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22/10/2021 16:31
Protocolizada Petição 948439/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 22/10/2021
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15/10/2021 05:44
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 15/10/2021 Petição Nº 919279/2021 -
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14/10/2021 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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14/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 919279/2021. Publicação prevista para 15/10/2021)
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14/10/2021 07:51
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 919279/2021
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14/10/2021 07:48
Protocolizada Petição 919279/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 13/10/2021
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08/10/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/10/2021
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07/10/2021 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/10/2021 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/10/2021
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07/10/2021 16:30
Não conhecido o recurso de SELAMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA e VILSON SAUL DALL AGNOL
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01/10/2021 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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28/09/2021 14:13
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 21/09/2021 e término em 27/09/2021 o prazo para SELAMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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28/09/2021 14:13
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 21/09/2021 e término em 27/09/2021 o prazo para VILSON SAUL DALL AGNOL manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
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20/09/2021 05:45
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 20/09/2021
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17/09/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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17/09/2021 12:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202102589322. Publicação prevista para 20/09/2021)
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17/09/2021 10:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/08/2021 12:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003627-42.1997.8.16.0019/4 Recurso: 0003627-42.1997.8.16.0019 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Agravante(s): SELAMINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA VILSON SAUL DALL AGNOL Agravado(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 26 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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