TJPR - 0007562-14.2021.8.16.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Stewalt Camargo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 12:57
Baixa Definitiva
-
19/09/2022 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
19/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:28
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/07/2022 18:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/06/2022 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2022 17:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
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08/06/2022 16:53
Pedido de inclusão em pauta
-
08/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/03/2022 16:44
Distribuído por sorteio
-
07/03/2022 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - Celular: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003572-45.2020.8.16.0194 1.
O feito comporta julgamento antecipado, conforme art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de outras provas além daquelas já constantes dos autos, bem como por ser a matéria em apreço unicamente de direito.
Não bastasse, as partes requereram o julgamento antecipado da lide (mov. 34 e 36). 2.
Contados, voltem conclusos para prolação de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente. LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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