TJPR - 0000614-98.2018.8.16.0051
1ª instância - Barbosa Ferraz - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/04/2025 16:52
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:29
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2025 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2025 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/04/2025 02:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 16:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2024 17:52
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
13/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2024 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2024 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2024 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:44
Expedição de Mandado
-
30/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2024 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2024 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2024 11:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/09/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2024 15:52
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 18:03
PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA
-
29/08/2024 12:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/08/2024 15:55
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/07/2024 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2024 12:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/07/2024 15:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/07/2024 15:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/06/2024 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 15:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/05/2024 14:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/05/2024 12:45
Expedição de Mandado
-
21/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 14:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/04/2024 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2024 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:21
Expedição de Mandado
-
07/03/2024 18:21
Expedição de Mandado
-
25/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2023 12:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/11/2023 17:39
DECRETADA A REVELIA
-
28/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2023 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2023 16:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/09/2023 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 10:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2023 14:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2023 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2023 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2023 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2023 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:31
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 13:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:01
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 13:01
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 13:01
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 13:01
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 13:01
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/05/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2023 07:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2023 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 14:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/01/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:36
Expedição de Mandado
-
23/09/2022 22:15
Recebidos os autos
-
23/09/2022 22:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2022 14:59
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2022 13:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO MACHADO GONZALES
-
19/06/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO MACHADO GONZALES
-
24/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 21:02
Recebidos os autos
-
14/03/2022 21:02
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2022 21:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2022 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, Nº 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44)3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000614-98.2018.8.16.0051 Processo: 0000614-98.2018.8.16.0051 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 28/02/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HELIO VALDEMAR DE CARVALHO Réu(s): THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA UELITON CHIMANSKI Vistos, Sobre a manifestação acerca da destinação dos objetos apreendidos no feito (ev. 19), intime-se a defesa para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Diligências necessárias.
Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente.
Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito -
30/09/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, Nº 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44)3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000614-98.2018.8.16.0051 Processo: 0000614-98.2018.8.16.0051 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 28/02/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HELIO VALDEMAR DE CARVALHO Réu(s): THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA UELITON CHIMANSKI Vistos 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando a justa causa, e inocorrentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395 do Código de Processo, RECEBO a DENÚNCIA para apuração do(s) delito(s) imputado(s) a(s) pessoa(s) acusada(s). 2.
CITE(m)-SE a(s) pessoa(s) acusada(s), pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, representada(s) por advogado habilitado, e, por escrito, ofereça(m) resposta à acusação.
Saliente-se no chamado que, na resposta, a(s) pessoa(s) acusada(s) poderá(ão) arguir preliminares, bem assim alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Cientifique(s)-se a(s) pessoa(s) denunciada(s) que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, às quais este juízo dará igual valor probatório, sendo facultada a juntada aos autos até a data de seu(s) interrogatório(s). 3.
Opostas exceções, deverão elas ser autuadas em apartado, seguindo nos moldes dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 4.
Transposto o lapso descrito no item “2” acima, sem superveniência de defesa preliminar e exceções apresentadas por meio de advogado constituído, e, independentemente de nova conclusão, desde logo defiro vista por 10 (dez) dias, e nomeio para a defesa da(s) pessoas denunciada(s) o(a) ilustre advogado(a) cadastrado(a) neste Juízo para o exercício da defensoria dativa, Dr(a).
MARIA CICERA POLATO, que deverá ser intimado(a) para que, aceitando o munus, represente a(s) pessoa(s) acusada(s), ofertando resposta à acusação, e, em sendo o caso, as competentes exceções. 5.
Arguidas preliminares, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao Ministério Público (princípio do contraditório). 6.
Após, voltem conclusos. 7.
Outrossim, quanto ao parecer ministerial retro: a) proceda-se na forma requerida no item “2”, com as certificações, comunicações e diligências necessárias; b) Acolho o entendimento ministerial de item “3” referente a impossibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal), por tal medida não se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito, diante da gravidade e pena prevista para o crime, além do fato ter sido supostamente praticado com violência; e c) acolho o entendimento Ministerial exposto no item “4”, relativamente à impossibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo, tendo em vista que a pena em abstrato cominada ao delito em que o denunciado está incurso, excede o mínimo de 01 (um) ano, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95. 8.
Por fim, restando evidenciada a ausência de justa causa em razão da inexistência de elementos capazes de apontar o cometimento de crime por parte do investigado THIAGO PEREIRA DE ALMEIDA, e considerando que o Ministério Público é o titular da ação penal, acolho o parecer de item 6 com razões de decidir e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, nos termos do artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal, com a ressalva prevista no artigo 18 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições aplicáveis ao caso, contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 9.
Ciência ao Ministério Público. 10.
Intimações e diligências necessárias. Barbosa Ferraz/PR, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito -
05/08/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 22:09
Recebidos os autos
-
03/08/2021 22:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:56
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 15:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/08/2021 14:34
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 13:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/08/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/08/2021 13:19
Recebidos os autos
-
03/08/2021 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/08/2021 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 13:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/07/2021 17:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/07/2021 17:51
Recebidos os autos
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12/07/2021 17:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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04/07/2021 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/06/2021 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
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28/06/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
23/06/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 17:16
OUTRAS DECISÕES
-
30/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 18:50
Recebidos os autos
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29/04/2021 18:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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17/05/2018 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/05/2018 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/05/2018 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2018 17:29
Recebidos os autos
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14/05/2018 17:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/05/2018 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATAS SESSÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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