TJPR - 0045229-30.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau V Nia Maria da Silva Kramer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 12:09
Baixa Definitiva
-
25/10/2022 12:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
31/05/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSE OLIMPIO FERREIRA
-
31/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETE MARIA MIOLA FERREIRA
-
26/05/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE DEOCLECIO DALA COSTA
-
10/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2022 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 08:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/04/2022 14:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
26/04/2022 14:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
21/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/04/2022 00:00 ATÉ 25/04/2022 23:59
-
11/03/2022 19:18
Pedido de inclusão em pauta
-
11/03/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 12:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/11/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETE MARIA MIOLA FERREIRA
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSE OLIMPIO FERREIRA
-
06/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045229-30.2021.8.16.0000, DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL AGRAVANTES: CLAUDETE MARIA MIOLA FERREIRA E JOSÉ OLÍMPIO FERREIRA AGRAVADOS: DEOCLÉCIO DALA COSTA E RODRIGO TESSER RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0051085- 77.2019.8.16.0021, oriundos da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, que deixou de acolher a impugnação do executado sobre a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça (mov. 192.1 – processo originário).
Nas razões recursais, JOSÉ OLÍMPIO FERREIRA E CLAUDETE MARIA MIOLA FERREIRA se limitam a informar que são aposentados e não possuem condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, portanto, requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita (mov. 1.1).
Em atenção ao pedido formulado, os recorrentes foram intimados para comprovar a necessidade da benesse pretendida (mov. 13.1), oportunidade em que seu procurador se limitou a apresentar decisões proferidas no processo determinando a penhora de salários e a informar que o recorrente JOSÉ OLÍMPIO FERREIRA estava hospitalizado (movs. 20.1 a 20.3).
Os agravados, por sua vez, apresentaram documentos PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0045229-30.2021.8.16.0000 demonstrando que o salário líquido mensal do recorrente JOSÉ OLÍMPIO FERREIRA, em setembro de 2020, foi de R$ 7.688,18 e que os proventos da recorrente CLAUDETE MARIA MIOLA FERREIRA correspondem a R$ 5.027,73 (movs. 22.3 e 22.4). 2.
Levando em consideração que os documentos apresentados no feito originário afastam a conclusão da hipossuficiência financeira, indefiro a justiça gratuita requerida. 3.
Diante disso, intimem-se os agravantes para que, no prazo de 5 dias, efetuem o preparo do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto no art. 1.007 do Código de Processo Civil.
Curitiba, 25 de outubro de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
26/10/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:58
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
20/08/2021 15:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
16/08/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0045229-30.2021.8.16.0000, DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL AGRAVANTES: JOSE OLIMPIO FERREIRA E CLAUDETE MARIA MIOLA FERREIRA AGRAVADOS: DEOCLECIO DALA COSTA E RODRIGO TESSER RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0051085- 77.2019.8.16.0021, oriundos da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, que deixou de acolher a impugnação do executado sobre a avaliação do imóvel realizada pelo oficial de justiça (mov. 192.1 – processo originário).
Nas razões recursais, JOSE OLIMPO FERREIRA E CLAUDETE MARIA MIOLA FERREIRA se limitam a informar que são aposentados e não possuem condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, portanto, requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita (mov. 1.1). 2.
Levando em consideração o entendimento adotado por esta magistrada, e considerando a ausência de provas acerca da hipossuficiência da parte agravante, intimem-se os recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntem aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência arguida, sob pena de indeferimento do pleito.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0045229-30.2021.8.16.0000 3.
Autorizo o Chefe da Divisão Cível a assinar os expedientes necessários ao cumprimento deste despacho.
Curitiba, 28 de julho de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
29/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 13:33
Distribuído por sorteio
-
26/07/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2021 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004472-26.2019.8.16.0109
Ministerio Publico do Estado do Parana
Murilo Felipe Ba da Silva
Advogado: Gabriela Cogo Bettelli Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/10/2019 15:48
Processo nº 0029413-49.2010.8.16.0014
Itau Unibanco S.A
Alexandre Urquiza Gatti
Advogado: Alexandre de Almeida
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2016 00:00
Processo nº 0034971-26.2015.8.16.0014
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ewerton Ricardo de Oliveira
Advogado: Claudete Carvalho Canezin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2020 19:59
Processo nº 0004904-20.2013.8.16.0056
Banco Santander (Brasil) S.A.
Vanderlei Marques
Advogado: Daniel Marchiori
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2013 12:20
Processo nº 0000188-06.2021.8.16.0076
R. Librelato e Cia LTDA
Cezar Gregolin
Advogado: Thiago de Almeida Frigo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/01/2021 14:51