TJPR - 0003080-85.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 21:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2024 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/07/2024 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2024 18:13
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2024 11:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2024 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2024 10:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
20/05/2024 10:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
20/05/2024 10:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
17/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/05/2024 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 12:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2024 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
29/01/2024 18:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
29/01/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/01/2024 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 21:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2023 18:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/12/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/11/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 14:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/11/2023 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/11/2023 16:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/11/2023 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2023 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2023 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/10/2023 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 19:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2023 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2022 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
04/10/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
04/10/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 11:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/08/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:36
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/07/2022 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/06/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
22/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:45
Juntada de CUSTAS
-
11/04/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2022 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2022 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 11:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/01/2022 11:40
Expedição de Certidão GERAL
-
16/12/2021 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003080-85.2021.8.16.0075 Processo: 0003080-85.2021.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$4.746,41 Polo Ativo(s): RODRIGO AVELINO DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. 1.
Defiro à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que faço com fulcro no art. 99, §3º do CPC.
Anote-se. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, na forma dos artigos 534 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. 3.
Considerando o requerimento do exequente com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 3.1.
Caso não esteja constando na petição de solicitação de cumprimento de sentença, intime-se para apresentar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) da parte e de seu procurador, bem como seja indicado nos cálculos eventuais descontos obrigatórios (Art. 2º, §2º Decreto 382/2020). 4.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC), nos moldes do art. 535, incisos I a VI e seguintes, do CPC, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão (art. 3º, Decreto nº 382/2020). 4.1.
No caso de renúncia ao excedente da RPV posteriormente à intimação para a devedora impugnar, intime-se a Fazenda Pública para apresentar o cálculo da retenção legal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei nº 10.887/04. 5.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, implicará na concordância com os valores apresentados pela parte executada. 6.
Não impugnada a execução no prazo legal (art. 535, §3º, CPC), ou tratando-se de impugnação parcial – em que a parte não questionada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4°, CPC) – intime-se o Ministério Público sobre os cálculos apresentados ou manifestação sobre sua não intervenção, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Não havendo qualquer impugnação ou não havendo intervenção por parte do Ministério Público, fica, desde já, autorizada, a expedição de ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor ou precatório(s), pela via eletrônica, com indicação do valor das retenções legais a ser recolhido pela parte executada. 8.
Não serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art. 85, §7º, do CPC). 9.
Por outro lado, tratando-se de obrigação de pequeno valor, são devidos honorários advocatícios .
Assim, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza da causa, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo, desde logo, honorários no percentual de 10% do valor executado (art. 85, §3º, inciso I, do CPC).
No entanto, suspendo sua exigibilidade face a determinação do Desembargador Relator MARCO ANTONIO ANTONIASSI nos autos do IRDR nº 0044244-66.2018.8.16.0000 pelo prazo de mais um ano a partir de 26/03/2021. 10.
Custas eventuais, na forma da lei. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
27/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 19:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 17:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:16
Juntada de CUSTAS
-
22/06/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/06/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:41
Distribuído por dependência
-
18/06/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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