TJPR - 0007590-82.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 18:13
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
29/09/2022 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2022 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/08/2022 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 11:48
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
30/06/2022 13:49
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/06/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/04/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
29/04/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/03/2022 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/02/2022 01:35
DECORRIDO PRAZO DE FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV
-
13/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 10:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/11/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/09/2021 11:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 00:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/05/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 10:44
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Aposentadoria Processo nº: 0007590-82.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): NELISE HAMMES Polo Passivo(s): FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV 1.
Recebo a emenda à petição inicial de evento 17. 1.1.
Procedam-se as anotações necessários junto ao Projudi e ao cartório distribuidor em relação ao valor da causa. 2.
Nos moldes do artigo 139 do Código de Processo Civil, ao juiz compete dirigir o processo com vistas a preservar os direitos das partes, em especial velando pela razoável duração do processo. 3.
Considerando os constantes pedidos de cancelamento de audiência de conciliação e revelias ocorridas em outras ações envolvendo os entes públicos, deixo de designar audiência de conciliação, determinando de imediato a citação do requerido para apresentar resposta. 4.
No entanto, com o objetivo de evitar eventual arguição de cerceamento de defesa e considerando o disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, que determina que a citação deve ter antecedência mínima de 30 dias para o comparecimento em audiência, o prazo para resposta deve respeitar este prazo mínimo disposto na referida lei. 5.
Tendo em vista o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe ao requerido na contestação informar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito poderá será julgado antecipadamente. 6.
Cite-se com prazo de 30 dias para apresentação de resposta, devendo o requerido observar o disposto no item 5 desta decisão. 7.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em 15 dias.
Cabe ao requerente, se manifestar específica e justificadamente acerca de eventual produção de provas em audiência, ciente de que se não o fizer, o mérito será julgado antecipadamente. 8.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO -
23/04/2021 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 08:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Aposentadoria Processo nº: 0007590-82.2021.8.16.0030 Polo Ativo(s): NELISE HAMMES Polo Passivo(s): FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de cálculo pormenorizada quantificando o valor pretendido a título de retroação da “Data de Início do Benefício - DIB, para a Data de Entrada do Requerimento – DER”, com o cômputo da correção monetária e dos juros de mora.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO Juiz de Direito -
06/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 14:39
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:39
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/03/2021 14:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/03/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:08
Declarada incompetência
-
26/03/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:38
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:38
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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