TJPR - 0001365-67.2020.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 14:16
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
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05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARACI/PR
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04/08/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARACI/PR
-
06/06/2022 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/06/2022 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2022 18:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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12/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:55
Juntada de Certidão
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17/06/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:52
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/05/2021 09:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2021 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0001365-67.2020.8.16.0099 Processo: 0001365-67.2020.8.16.0099 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$62.700,00 Polo Ativo(s): Maria Dias de Moraes Polo Passivo(s): Município de Guaraci/PR 1.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a ação foi ajuizada na data de 02/10/2020 e até o presente momento não houve o cumprimento integral do despacho de seq.6.1.
Entretanto, diante das novas informações prestadas pela parte autora, excepcionalmente, em razão das particularidades do caso, com base no princípio da celeridade processual, autorizo o prosseguimento do feito mesmo com a ausência do termo de posse e ficha financeira da autora, vez que a documentação solicitada encontra-se em poder da parte ré, tendo a autora demonstrado que mesmo após o requerimento administrativo esta tendo dificuldades para a obtenção dos referidos documentos. Esclareço que não haverá prejuízos ao feito, pois a competência/incompetência deste juízo poderá ser reconhecida posteriormente. 2.
Sendo assim, determino o prosseguimento do feito. 3.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, uma vez que a finalidade precípua objetivada com o ato não é viabilizada em demandas como a presente, não havendo, sequer comparecimento do ente público ao ato conciliatório.
Ressalta-se que o ente público se ausenta em praticamente todos os casos, não tendo de arcar com nenhum ônus, fundamentalmente porque não lhe são aplicáveis os tradicionais efeitos da revelia.
Partindo dessa premissa, considerando o ônus imposto aos servidores e a clara violação à economia e à celeridade (base do microssistema dos juizados), deixo de designar o ato em respeito à principiologia regente do sistema processual e, em especial dos juizados. 4.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Na mesma ocasião, deverá promover a juntada do termo de posse ou decreto de nomeação da autora, bem como ficha financeira referente ao período descrito na inicial e demais documentos pertinentes. 5.
Apresentada a contestação, intime-se a autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. 6.
Após, nada sendo requerido, ao juiz leigo para prolação de projeto de sentença.
Jaguapitã, 14 de abril de 2021. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
15/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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14/04/2021 19:36
DEFERIDO O PEDIDO
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12/04/2021 13:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/04/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2021 19:12
OUTRAS DECISÕES
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01/02/2021 14:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/02/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/12/2020 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2020 20:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/11/2020 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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27/11/2020 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2020 19:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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10/11/2020 13:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/11/2020 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/10/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/10/2020 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/10/2020 13:48
Recebidos os autos
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06/10/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2020 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 17:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/10/2020 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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02/10/2020 14:35
Recebidos os autos
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02/10/2020 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/10/2020 14:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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