TJPR - 0007963-30.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 23:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2023 23:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2023 02:57
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/04/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 08:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2023 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 20:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 03:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/01/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:33
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2022 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/09/2022 13:30
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 20:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 15:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 09:09
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 14:15
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2022 20:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 09:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007963-30.2020.8.16.0069 Processo: 0007963-30.2020.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 07/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ROQUE LIMA DA CRUZ 01.
Consoante artigo 394, do CPP (redação da Lei 11.719/08), aplica-se ao litígio o rito sumário. 02.
Presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes as hipóteses do artigo 395 (com a redação da Lei 11.719/08), ambos do CPP, recebo a denúncia em desfavor de ROQUE LIMA DA CRUZ, já devidamente qualificado, nas disposições do artigo 306, caput e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (mov. 35.3). 03.
O Ministério Público propôs a suspensão condicional do feito pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 89 da Lei n° 9.099/95, caso o denunciado aceite as seguintes condições (mov. 35.4): a) não frequentar bares, boates e congêneres; b) não se ausentar da Comarca de domicílio sem autorização do juízo por mais de 08 (oito) dias; c) comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades; d) prestação pecuniária consistente no pagamento de 02 (dois) salários mínimos ou serviços comunitários na ordem de 04 (quatro) horas semanais pelo prazo de 06 (seis) meses; e) perda da fiança, que poderá ser repassada a uma entidade beneficente a ser indicada pelo juízo. 04.
Cite-se e intime-se o acusado para que compareça em audiência para aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, designada para a data de 08/09/2021 às 13:30, de forma virtual, acompanhado de advogado.
Caso contrário, será nomeado defensor. 05.
Não aceito o benefício proposto, o denunciado será intimado em audiência para que ofereça resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 06.
Do mesmo modo, caso não compareça à audiência designada para oferecimento da proposta e, não havendo justificativa, considerar-se-á recusado o benefício, devendo ser apresentada resposta à acusação, cujo termo inicial do prazo será a data da audiência. 07.
No mais, comunique-se o recebimento da denúncia ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação, conforme disposição do artigo 602, inciso III e artigo 603, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 08.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do acusado junto ao Sistema Oráculo, incluindo as Varas de Execuções Penais do Estado do Paraná, e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, bem como ao Núcleo de Identificação NID/SETC/SR/DPF/PR (Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal do Paraná) e Justiça Federal. 09.
Certifique-se a escrivania se o acusado possui execuções de pena em trâmite, procedendo-se à juntada de cópia da denúncia aos autos. 10.
Diligências necessárias.
Cianorte, data eletrônica. FLÁVIA BRAGA DE CASTRO ALVES Juíza de Direito -
17/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
17/04/2021 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:46
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:22
Expedição de Mandado
-
16/04/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/04/2021 14:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/02/2021 19:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/01/2021 00:18
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 00:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
21/01/2021 11:45
Recebidos os autos
-
21/01/2021 11:45
Juntada de DENÚNCIA
-
23/08/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 20:36
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/08/2020 13:42
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2020 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/08/2020 16:44
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/08/2020 16:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2020 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 11:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 08:26
Recebidos os autos
-
10/08/2020 08:26
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/08/2020 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2020 14:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
08/08/2020 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 16:04
Expedição de Mandado
-
08/08/2020 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2020 13:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
08/08/2020 12:45
Recebidos os autos
-
08/08/2020 12:45
Juntada de PARECER
-
08/08/2020 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2020 09:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2020 09:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2020 09:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/08/2020 23:00
Recebidos os autos
-
07/08/2020 23:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/08/2020 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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