TJPR - 0003324-58.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE DO ROCIO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS
-
09/04/2024 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 13:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/03/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 19:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/01/2024 01:48
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE DO ROCIO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS
-
29/01/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 18:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 18:28
APENSADO AO PROCESSO 0002943-50.2021.8.16.0028
-
27/09/2023 20:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/09/2023 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE DO ROCIO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS
-
17/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE DO ROCIO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS
-
16/05/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 13:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/05/2023 22:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/04/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2023 01:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
20/03/2023 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE DO ROCIO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS
-
06/03/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 22:27
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
15/02/2023 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/12/2022 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2022 01:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/10/2022 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/10/2022 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 17:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2022 14:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SIMONE DO ROCIO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS
-
22/08/2022 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 08:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2022 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
30/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:51
Expedição de Mandado
-
24/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
21/06/2022 18:19
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
15/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 10:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2022
-
14/06/2022 10:03
Baixa Definitiva
-
14/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/06/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE NELSINA BASTOS DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 16:51
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
25/04/2022 09:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/03/2022 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 16:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
09/03/2022 18:51
Pedido de inclusão em pauta
-
09/03/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2022 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 18:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/02/2022 13:42
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
09/02/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/02/2022 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2022 13:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/02/2022 12:21
Recebidos os autos
-
09/02/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2022 12:21
Distribuído por sorteio
-
09/02/2022 00:25
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/02/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
30/09/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2021 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/08/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:25
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003324-58.2021.8.16.0028 Processo: 0003324-58.2021.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Imissão na Posse Valor da Causa: R$78.373,92 Autor(s): NELSINA BASTOS DE OLIVEIRA (RG: 49440146 SSP/PR e CPF/CNPJ: *07.***.*20-25) Rua João Henrique da Rosa , 47 casa - Monza - COLOMBO/PR - CEP: 83.405-030 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 4130374305 Réu(s): SIMONE DO ROCIO ARAUJO DE OLIVEIRA SANTOS (RG: 88609913 SSP/PR e CPF/CNPJ: *69.***.*84-33) Rua do Cedro, 475 casa - Embu - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-680 I.
Recebo a emenda à inicial de mov. 30.1.
Retifique-se a autuação.
II.
Trata-se de pedido liminar formulado em ação de reintegração de posse movida por Nelsita Bastos de Oliveira em face de Simone do Rocio Araújo de Oliveira Santos, alegando, em apertada síntese, que, por meio de cessão de direitos hereditários, tornou-se a atual proprietária dos imóveis descritos na inicial, os quais estão sendo ocupados pela ré, mesmo após da sua constituição em mora feita em 13.01.2021. Afirma que requerida está ciente de que a autora se opõe a posse por ela exercida, entretanto se recusa em deixar o imóvel; que a ré esteve em posse do imóvel até que os antigos proprietários e sucessores regularizassem as pendências financeiras do próprio bem, sendo que a atual ocupação dos imóveis é de má-fé.
Alega, ainda, que nunca houve justo título ou qualquer outro documento que comprove a posse mansa ou a compra do bem, tampouco transação com intuito de transmissão entre a atual ocupante e os antigos proprietários.
Alega ser titular de “jus possidendi”, pois dispõe do título de propriedade, qual seja a escritura de compra e venda registrada em cartório e efetivo registro de imóveis, razão pela qual pede seja concedida a liminar de reintegração de posse nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 300 do CPC, justifica a probabilidade do seu direito na escritura pública de compra e venda do imóvel, registrado em cartório de Registro de Imóveis, e perigo de dano no fato de a requerida, mesmo após ser notificada, construir mais uma edificação para abrigar outras pessoas supostamente da família de seu convivente. É o breve relatório.
Cuidando-se de ação de cunho possessório, incumbe à parte autora comprovar o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 561 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) o exercício anterior da posse; b) a perda da posse; c) o esbulho praticado pelo requerido, sendo que, para a concessão da liminar, o esbulho deve ter ocorrido há menos de ano e dia.
Depreende-se da leitura da inicial que a posse da requerida decorre da posse prévia exercida por seu genitor, sendo possível se aferir, ainda, que a ré estaria na posse do imóvel pelo menos desde 28.01.2006 (mov. 1.9 – fl. 02 e fl. 04), data certificada pelo oficial de justiça quando do cumprimento da intimação determinada pelo juiz da 5ª Vara Federal do Paraná, no processo de execução de título extrajudicial cujo ex-proprietário dos imóveis figurou como executado.
Necessário se apurar a natureza da posse exercida pela requerida, assim como eventual inversão do ânimo de boa-fé no exercício da posse. Assento, neste particular, que embora a notificação extrajudicial tenha sido recebida pela demandada 13.01.21, a data do esbulho não restou demonstrada, sendo possível concluir, nesse juízo sumário, que se ocorreu, este se deu há mais de ano e dia, o que impede a concessão da liminar pleiteada.
A notificação por si só não comprova a data da alegada inversão do ânimo da posse.
Neste contexto, aliás, considerando os fatos trazidos na inicial, mostra-se imprescindível a produção de outras provas, a fim de averiguar a que título a requerida se encontra na posse dos imóveis.
Portanto, ressalto que não há, por ora, juízo suficiente seguro à ocorrência do esbulho para a concessão da liminar.
Assim, não tendo a parte autora demonstrado, de início, o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil para a ação reintegratória, indefiro o pedido liminar.
III.
Remeta-se o processo ao Cejusc para designação de audiência de conciliação.
IV.
Cite-se e qualifique-se a parte requerida - ocupantes dos imóveis descritos na petição inicial -, bem como intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, do Código de Processo Civil, que será agendada pelo Cejusc.
V.
Não realizada a audiência ou na ausência de autocomposição, a parte requerida poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art.335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia, com inclusão no mandado das advertências de praxe.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa, prevista no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil.
VI.
Sobrevindo a defesa, faculto a manifestação da parte autora, em 15 (quinze) dias.
VII.
Após, esclareçam as partes as provas que efetivamente pretendem produzir e sua pertinência, em 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
VIII.
Intimem-se.
Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSE DE FREITAS JUNIOR Juiz de Direito -
29/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/07/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2021 14:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
-
28/07/2021 20:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2021 14:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
13/07/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 20:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2021 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2021 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/06/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/06/2021 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/05/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/05/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/05/2021 14:25
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:25
Distribuído por sorteio
-
27/05/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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