TJPR - 0011557-91.2009.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 13:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
30/07/2023 21:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2023 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 12:32
DESAPENSADO DO PROCESSO 0009458-61.2003.8.16.0116
-
21/05/2023 16:03
OUTRAS DECISÕES
-
02/02/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/10/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/06/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/04/2022 11:47
PROCESSO SUSPENSO
-
22/02/2022 01:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2021 12:22
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/07/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2021 13:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada o apensamento das ações, no entanto, não foi cumprido o item 29.16 da Portaria n° 07/2020, quanto a suspensão dos processos, e o prosseguimento da execução mais antiga, conforme determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino o prosseguimento dos autos de execução mais antiga, ou a mais avançada, entre os processos em apenso.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
16/04/2021 14:06
PROCESSO SUSPENSO
-
26/02/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 16:35
APENSADO AO PROCESSO 0009458-61.2003.8.16.0116
-
23/06/2020 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 16:31
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/12/2019 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/11/2019 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 00:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2018 11:56
PROCESSO SUSPENSO
-
23/05/2018 11:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 09:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 16:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 15:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2009
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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