TJPR - 0007690-32.2005.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2023 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
07/07/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:30
DESAPENSADO DO PROCESSO 0008719-88.2003.8.16.0116
-
26/06/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 16:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/06/2023 16:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 15:51
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/03/2022 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
22/01/2022 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/09/2021 08:46
PROCESSO SUSPENSO
-
09/09/2021 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/09/2021 17:56
PROCESSO SUSPENSO
-
04/09/2021 01:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada o apensamento das ações, no entanto, não foi cumprido o item 29.16 da Portaria n° 07/2020, quanto a suspensão dos processos, e o prosseguimento da execução mais antiga, conforme determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino o prosseguimento dos autos de execução mais antiga, ou a mais avançada, entre os processos em apenso.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
16/04/2021 14:14
PROCESSO SUSPENSO
-
26/02/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 02:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/07/2020 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 09:07
APENSADO AO PROCESSO 0008719-88.2003.8.16.0116
-
17/04/2020 08:33
PROCESSO SUSPENSO
-
05/02/2020 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2020 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2019 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/05/2018 15:54
PROCESSO SUSPENSO
-
30/05/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2018 09:33
Juntada de Certidão
-
09/12/2017 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2005
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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