TJPR - 0012188-79.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2023 02:11
DECORRIDO PRAZO DE AURORA DELLOSANTA CRISTALVO KICH REPRESENTADO(A) POR CRISTIANO ANDERSON KICH
-
25/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
29/08/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO ANDERSON KICH
-
19/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
21/07/2022 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
21/07/2022 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
21/07/2022 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
21/07/2022 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
21/07/2022 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
20/06/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 00:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 00:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:06
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
25/04/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 09:31
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2022 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DECLARAÇÕES
-
31/03/2022 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 09:22
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012188-79.2021.8.16.0030 Processo: 0012188-79.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$353.779,68 1.
Acolho a cota ministerial, intime-se o inventariante para que preste as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias e apresente plano de partilha na forma requerida. 2.
Após, vista ao Ministério Público.
Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto -
16/09/2021 00:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2021 14:29
Recebidos os autos
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012188-79.2021.8.16.0030 Processo: 0012188-79.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$353.779,68 Vista ao Ministério Público.
Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto -
02/09/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012188-79.2021.8.16.0030 Processo: 0012188-79.2021.8.16.0030 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$353.779,68 1.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos documentos faltantes. 2.
Após, concluso.
Foz do Iguaçu, data do sistema Projudi. Rogerio de Vidal Cunha Juiz de Direito Substituto -
30/08/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012188-79.2021.8.16.0030 Processo: 0012188-79.2021.8.16.0030 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$353.779,68 DECISÃO INICIAL Vistos 1.
Em que pese a emenda de evento 33.1, determino o processamento do inventário nos termos dos artigos 610 e seguintes do CPC, visto que o valor dos bens supera o estabelecido pelo artigo 664 do CPC. 1.1.
Altere-se a classe processual para inventário. 2.
Determino a abertura do INVENTÁRIO dos bens deixados por L. R. T. C. 3.
Nomeio como inventariante C. A. K., na forma do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil, o qual deverá: a) comparecer em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias[1], para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo (artigo 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo artigo 620 e incisos do Código de Processo Civil, devendo indicar e juntar, dentre outros documentos, caso ainda não o tenha feito[2]: I. a correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja(m) comum(ns) o(s) procurador(res) judicial(is); II. documentos que comprovem a qualidade dos herdeiros; III. comprovantes de propriedade dos bens inventariados (matrícula atualizada dos imóveis, certidão do Detran relativa aos veículos; extratos das contas bancárias e etc.); IV. documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) de todos os herdeiros e da de cujus, bem como certidão de casamento atualizada dos herdeiros casados; V. certidão negativa da Central de Testamentos junto ao Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) em nome da de cujus.
VI. certidões negativas fiscais da Receita Federal, das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município e do DETRAN, referente aos bens do espólio e da pessoa do “de cujus”.
VII. certidão do Cartório Distribuidor das ações contra o de cujus/espólio; VIII. certidão de dependentes do de cujus junto ao INSS; 4.
Em seguida, lavre a Secretaria termo circunstanciado, o qual deverá ser assinado pelo Juiz, Escrivão e Inventariante (art. 620, CPC). 5.
Caso haja alteração do valor da causa, em razão dos bens, à Secretaria para que promova as anotações necessárias quanto às diferenças do depósito inicial e da taxa relativa do FUNREJUS, intimando-se a parte autora para a devida complementação em 10 (dez) dias. 6.
Em seguida, com as cópias necessárias, citem-se eventual cônjuge ou companheiro, os herdeiros e os legatários e intime-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do CPC).
Observe-se o disposto nos parágrafos do art. 626 do CPC, in verbis: § 1o O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. § 2o Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes. § 3o A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações. § 4o Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos. 7.
Concluídas as citações (e após certificado se todos foram citados), venham os autos concluso. 8.
Intimações e diligências necessárias, na forma do CNCGJ. Foz do Iguaçu, data do Sistema Projudi. - assinado digitalmente - ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto Rvick [1] Assim que houver reabertura do fórum, devido a Pandemia do Covid. [2] Se já houver feito, apenas indicar o movimento. -
02/08/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO PARA INVENTÁRIO
-
26/07/2021 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO ANDERSON KICH
-
13/07/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO ANDERSON KICH
-
09/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 14:00
Recebidos os autos
-
06/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 19:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/06/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 11:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 23:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 13:12
Distribuído por sorteio
-
24/05/2021 13:12
Recebidos os autos
-
23/05/2021 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000309-12.2008.8.16.0166
Companhia Excelsior de Seguros
Ilene Carneiro de Souza Tosati
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/09/2021 17:30
Processo nº 0002336-88.2015.8.16.0176
Norte Pioneiro Empreendimentos Imobiliar...
Marta Cristina da Silva
Advogado: Luzia de Barros Ferreira Gaio
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2021 17:15
Processo nº 0017628-60.2019.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Diego de Jesus
Advogado: Carlos Eduardo de Novaes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/10/2024 13:56
Processo nº 0006185-41.2015.8.16.0088
Funbep - Fundo de Pensao Multipatrocinad...
Mauri Glir
Advogado: Fabricio Zir Bothome
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2021 09:30
Processo nº 0016761-30.2010.8.16.0004
Oscar Menezes de Souza
Estado do Parana
Advogado: Glaucio Antonio Pereira Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/12/2021 09:15