STJ - 0032164-02.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 19:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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20/09/2022 19:00
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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30/08/2022 17:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 746458/2022
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30/08/2022 17:24
Protocolizada Petição 746458/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/08/2022
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26/08/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/08/2022
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25/08/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/08/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/08/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/08/2022
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25/08/2022 16:30
Não conhecido o agravo de UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - MASSA FALIDA
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03/05/2022 17:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator)
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03/05/2022 16:41
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 365678/2022
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03/05/2022 16:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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03/05/2022 16:36
Protocolizada Petição 365678/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 03/05/2022
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10/03/2022 08:03
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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10/03/2022 08:03
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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10/03/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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16/02/2022 13:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/02/2022 12:58
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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02/12/2021 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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02/12/2021 15:11
Juntada de Petição de petição nº 1097028/2021
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02/12/2021 15:06
Protocolizada Petição 1097028/2021 (PET - PETIÇÃO) em 02/12/2021
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30/11/2021 05:11
Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 30/11/2021
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29/11/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado
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29/11/2021 13:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202103455679. Publicação prevista para 30/11/2021)
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29/11/2021 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/10/2021 13:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0032164-02.2020.8.16.0000/4 Recurso: 0032164-02.2020.8.16.0000 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Autofalência Agravante(s): PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Agravado(s): ANDRÉ NOLLI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 19 de outubro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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