TJPR - 0001737-09.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:10
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2025 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2025 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 13:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/06/2025 19:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
17/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2025 17:26
OUTRAS DECISÕES
-
05/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2025 02:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 23:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2025 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2025 16:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/03/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 05:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2025 06:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2025 06:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:46
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2025 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 02:54
Expedição de Mandado
-
13/03/2025 02:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 02:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2025 11:32
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:16
Expedição de Mandado
-
12/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2024 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2024 15:00
PRESCRIÇÃO
-
24/04/2024 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2024 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2024 19:44
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
14/03/2024 10:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:02
Juntada de CIÊNCIA
-
22/02/2024 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/02/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:24
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2024 22:45
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/02/2024 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
25/01/2024 17:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/12/2023 18:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/11/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE TAYNARA ASSIS BIGATINI KOBAYASHI
-
29/10/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:12
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/10/2023 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/10/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 02:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2023 02:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/09/2023 02:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/09/2023 15:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/09/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
12/09/2023 08:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2023 13:15
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2023 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 11:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2023 17:21
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 18:15
Expedição de Mandado
-
20/07/2023 18:14
Expedição de Mandado
-
20/07/2023 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2023 21:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2023 21:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2023 16:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/01/2023 17:29
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 02:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/09/2022 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/06/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 00:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:56
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
05/06/2022 00:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 09:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EDEVAL HENRIQUE MATSUSHIMA TAVARES
-
04/04/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:16
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2022 22:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 22:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/03/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:39
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 15:04
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/09/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
30/08/2021 09:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/08/2021 15:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/08/2021 12:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: [email protected] Processo: 0001737-09.2021.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 30/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): TAYNARA ASSIS BIGATINI KOBAYASHI DECISÃO 1.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, – que noticiam a existência de outro (s) processo (s), RECEBO a denúncia ofertada em face da observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. 2.
Determino a citação do (a) (s) acusado (a) (s) para que apresente(m), no prazo de 10 (dez) dias, DEFESA PRELIMINAR POR ESCRITO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. À Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”. 3.
Em não apresentando defesa preliminar, desde já, tornem os autos conclusos. 4.
Apresentada a defesa, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 6.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. 7.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 8. Oficie-se à Delegacia de Polícia Local requerendo o Boletim de Ocorrência nº 98754/2021 e o laudo do exame pericial realizado no veículo apreendido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade. 10.
Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta -
03/08/2021 14:39
Recebidos os autos
-
03/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/08/2021 09:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
03/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 08:59
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/08/2021 08:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2021 18:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/07/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:44
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:44
Juntada de DENÚNCIA
-
17/06/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 13:25
Alterado o assunto processual
-
15/06/2021 13:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/06/2021 19:01
OUTRAS DECISÕES
-
11/06/2021 11:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/06/2021 11:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/04/2021 18:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/04/2021 18:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 18:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 16:27
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 16:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/04/2021 16:10
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/04/2021 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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