TJPR - 0012781-30.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/06/2025 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
29/05/2025 17:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
01/11/2024 16:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/10/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/09/2024 13:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/09/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
07/08/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PEREIRA
-
07/08/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VIVIANE MARIA COSTA BORTOLAN
-
02/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
15/07/2023 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/05/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2023 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:05
Juntada de REQUERIMENTO
-
28/04/2023 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2023 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
30/03/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/03/2023 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2022
-
30/03/2023 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2022
-
30/03/2023 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2022
-
18/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:48
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2022 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2022 00:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
25/05/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/05/2022 16:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2021
-
25/05/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2021
-
25/05/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2021
-
25/05/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:24
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2022 20:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 19:04
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:30
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:30
Juntada de CIÊNCIA
-
20/08/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 11:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2021 22:50
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
13/07/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE VIVIANE MARIA COSTA BORTOLAN
-
13/07/2021 02:08
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL CORDEIRO PEREIRA
-
05/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 19:16
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
23/06/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:32
Recebidos os autos
-
08/06/2021 14:32
Juntada de CIÊNCIA
-
08/06/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 16:49
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/05/2021 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/05/2021 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/05/2021 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 22:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012781-30.2020.8.16.0035 Processo: 0012781-30.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RAFAEL CORDEIRO PEREIRA VIVIANE MARIA COSTA BORTOLAN Aguarde-se a apresentação das alegações finais pela defesa.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 12 de maio de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
12/05/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 19:49
Juntada de LAUDO
-
04/05/2021 07:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 07:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:51
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 15:53
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:53
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/05/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012781-30.2020.8.16.0035 Processo: 0012781-30.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RAFAEL CORDEIRO PEREIRA VIVIANE MARIA COSTA BORTOLAN Atenda-se o despacho de mov. 200.1.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 30 de abril de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
30/04/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
30/04/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 05:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 05:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/04/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012781-30.2020.8.16.0035 Processo: 0012781-30.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RAFAEL CORDEIRO PEREIRA VIVIANE MARIA COSTA BORTOLAN Tendo em em vista o parecer ministerial retro, verifico ser possível a substituição da medida cautelar de monitoração eletrônica anteriormente imposta ao ré, pelas demais medida impostas quando da sua soltura. quais sejam: a) proibição de se ausentar da Comarca, b) deverá manter endereço atualizado e número telefônico para contato do cartório e participação em eventuais atos virtuais, c) deverá a beneficiada recolher-se à sua residência, impreterivelmente às 23h00min, permanecendo até às 05h00min do dia seguinte, para o repouso noturno, bem como nela deverá permanecer, ininterruptamente, aos finais de semana, feriados e dias de folga .
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 22 de abril de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
22/04/2021 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2021 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2021 15:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/04/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
25/03/2021 01:39
Juntada de LAUDO
-
24/03/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 09:28
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 11:58
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
16/03/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012781-30.2020.8.16.0035 Processo: 0012781-30.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 30/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RAFAEL CORDEIRO PEREIRA VIVIANE MARIA COSTA BORTOLAN 1 – A Escrivania certificou que decorreu o prazo trimestral das medidas cautelares impostas, devendo ser a medida revisada bem como falar da necessidade da manutenção da prisão preventiva da acusada VIVIANE PEREIRA MARIA COSTA BORTOLAN (mov. 170.1) 2 – O douto representante do Ministério Público, em seu parecer retro (mov. 173.1), manifestou-se pela substituição da prisão cautelar do acusado, por medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais está inclusa a monitoração eletrônica, mediante o uso de tornozeleira para este fim. 3– Da análise detida dos presentes autos, a exegese da nova lei 12.403/11 sopesada a realidade dos fatos contidos nestes autos, demanda, por ora, a segregação cautelar do acusado.
Pois da análise dos fundamentos previstos no artigo 312, primeira parte, do CPP (garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução e aplicação da lei penal), dos pressupostos legais previstos nos artigos 312, segunda parte, do CPP (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria) e das condições de admissibilidade (art. 313, do CPP) seria lícito, ao menos, por ora, concluir pela necessidade da manutenção da Prisão Cautelar, eis que ainda presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
No entanto, considerando o teor do Decreto nº 12.015/2014 do Governo do Estado do Paraná, que criou a Central de Monitoração Eletrônica, sendo passíveis de tal fiscalização os réus presos cautelarmente, bem como em observância ao Princípio da Proporcionalidade, que tem como objetivo proibir os excessos e adequar às medidas adotadas, conclui-se pela adoção da medida cautelar de monitoramento eletrônico, prevista no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal.
Bem assim, nos termos do artigo 282 e 319, inciso IX, ambos do CPP – com redação alterada pela Lei 12.403/2011 – concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COM RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS a acusada VIVIANE PEREIRA MARIA COSTA BORTOLAN mediante os seguintes termos e deveres, conforme segue: Motivo da Expedição: Medida Cautelar – Recolhimento Domiciliar.
Prazo Dias: o período de monitoração eletrônica será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, quantas vezes se fizer necessária a prorrogação, a partir da data da instalação da tornozeleira, nos termos do item 2.1.6 da Instrução Normativa nº 09/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Área de Inclusão Domiciliar: endereço da residência da ré, devendo ser considerado para este fim, até que se requeira eventual alteração, o último endereço constante nos autos. Área de Inclusão para Estudo: perímetro urbano da cidade e Comarca de São José dos Pinhais. Área de Inclusão para Trabalho: perímetro urbano da cidade e Comarca de São José dos Pinhais. Área de Exclusão: qualquer localidade fora do perímetro urbano da cidade e Comarca de São José dos Pinhais.
Deveres a serem observados pelo monitorado, sob pena de revogação: - Observar rigorosamente as áreas de inclusão e de exclusão abaixo estabelecidas; - Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder a seus contatos e cumprir suas orientações; - Abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; - Informar de imediato se detectar falhas no equipamento de monitoração; - Recarregar o equipamento, de forma correta, todos os dias; - Entrar em contato imediatamente com a Central de Monitoramento Eletrônico, por meio de contato telefônico e/ou telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico assinado, caso tenha que sair do perímetro estipulado em virtude e doença, ameaça de morte, inundação, incêndio, ou outras situações imprevisíveis e inevitáveis; - Comunicação prévia ao juízo que concedeu o benefício de eventual alteração do endereço residencial e/ou endereço comercial e/ou do horário de trabalho/estudo.
Termos: a) não poderá a beneficiada sair do perímetro delimitado para sua circulação, qual seja perímetro urbano da cidade e Comarca de São José dos Pinhais, sem autorização prévia deste Juízo; b) deverá a beneficiada recolher-se à sua residência, impreterivelmente às 23h00min, permanecendo até às 05h00min do dia seguinte, para o repouso noturno, bem como nela deverá permanecer, ininterruptamente, aos finais de semana, feriados e dias de folga; c) proibição de se ausentar da Comarca. d) deverá manter endereço atualizado e número telefônico para contato do cartório e participação em eventuais atos virtuais. 4 – Expeça-se, com urgência, o competente MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E RESPECTIVO CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor da beneficiada VIVIANE PEREIRA MARIA COSTA BORTOLAN, ficando vinculado seu cumprimento à assinatura do termo de compromisso dos deveres decorrentes da monitoração e instalação de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira). 5 – Ainda, advertindo-se lhe sobre as consequências jurídicas em caso de eventual descumprimento da medida cautelar imposta (artigos 282, §4º e 312, parágrafo único, ambos da nova Lei). 6 – Comuniquem-se os órgãos de fiscalização incumbidos do dever de fiscalização do material utilizado. 7 – Considerando que o prazo da medida de monitoração eletrônica é de 90 (noventa) dias e, via de regra, prorrogáveis por igual período, deverá a ação penal continuar com tramitação prioritária neste Juízo, assim como feitos que envolvem “réu preso”, haja vista a necessidade de conclusão do processo no prazo mencionado, enquanto perdurar a referida medida. 8 – Por fim, determino à r.
Escrivania que, decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de vigência do Mandado de Monitoração, encaminhe os autos conclusos a fim de que se possa analisar a necessidade, ou não, de prorrogação do prazo. 9 – Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 15 de março de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
15/03/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 15:06
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/03/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 14:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/03/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:26
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 20:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2021 20:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
05/03/2021 20:27
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/02/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
23/02/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 10:03
Recebidos os autos
-
23/02/2021 10:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/02/2021 19:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/02/2021 10:07
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2021 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2021 12:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/01/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
20/01/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 19:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
19/01/2021 19:48
Expedição de Mandado
-
11/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 14:16
Recebidos os autos
-
29/12/2020 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/12/2020 18:37
APENSADO AO PROCESSO 0018595-23.2020.8.16.0035
-
18/12/2020 18:37
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
16/12/2020 13:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/12/2020 13:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/12/2020 23:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/12/2020 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/12/2020 08:18
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2020 21:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2020 01:30
DECORRIDO PRAZO DE VIVIANE MARIA COSTA BORTOLAN
-
07/12/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
02/12/2020 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 11:20
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2020 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 23:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 15:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/11/2020 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 19:38
Expedição de Mandado
-
25/11/2020 19:13
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
25/11/2020 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
20/11/2020 10:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/11/2020 10:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/11/2020 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/11/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/11/2020 17:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/11/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/11/2020 17:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/11/2020 17:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/11/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2020 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/11/2020 19:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 18:09
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 13:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/10/2020 16:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/10/2020 02:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
13/10/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:31
Recebidos os autos
-
13/10/2020 11:31
Juntada de CIÊNCIA
-
13/10/2020 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 11:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/10/2020 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
07/10/2020 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2020 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2020 22:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 12:01
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/09/2020 18:07
Expedição de Mandado
-
28/09/2020 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:36
BENS APREENDIDOS
-
28/09/2020 15:35
BENS APREENDIDOS
-
28/09/2020 15:33
BENS APREENDIDOS
-
28/09/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2020 16:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/09/2020 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 14:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/09/2020 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 17:41
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
04/09/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
04/09/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 12:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 12:18
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/09/2020 12:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
03/09/2020 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:23
Juntada de DENÚNCIA
-
03/09/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 11:58
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/09/2020 14:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
01/09/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 20:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 18:42
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
31/08/2020 18:40
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2020 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 18:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
31/08/2020 18:32
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
31/08/2020 18:21
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
31/08/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:23
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 16:22
APENSADO AO PROCESSO 0012825-49.2020.8.16.0035
-
31/08/2020 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
31/08/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2020 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2020 13:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/08/2020 13:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
31/08/2020 13:27
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:27
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
31/08/2020 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2020 00:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/08/2020 00:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/08/2020 00:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/08/2020 00:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/08/2020 00:39
Recebidos os autos
-
31/08/2020 00:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2020 00:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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