TJPR - 0001990-02.2021.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2022 09:58
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/10/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/09/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:53
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/06/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/06/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/06/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/05/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/05/2022 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 08:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/05/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/05/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 10:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/05/2022 16:33
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2022 16:15
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/04/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/04/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/04/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 12:09
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2022
-
06/04/2022 12:09
Baixa Definitiva
-
06/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LUCI RODRIGUES BORGES
-
25/03/2022 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 20:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/02/2022 17:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
17/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/02/2022 00:00 ATÉ 25/02/2022 17:00
-
29/10/2021 14:54
Pedido de inclusão em pauta
-
29/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/10/2021 12:04
Recebidos os autos
-
07/10/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2021 12:04
Distribuído por sorteio
-
07/10/2021 10:12
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 19:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/09/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/09/2021 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/09/2021 12:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 13:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/07/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 11:48
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/05/2021 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/05/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
19/05/2021 12:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 17:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/05/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001990-02.2021.8.16.0056 Processo: 0001990-02.2021.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.618,64 Autor(s): LUCI RODRIGUES BORGES Réu(s): BANCO BMG SA I.
Uma vez que preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e considerando o disposto no art. 334, “caput”, do CPC, deverá a Secretaria promover o agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na modalidade virtual na pauta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ficando salientado que o não comparecimento injustificado das partes na audiência inaugural de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8°, CPC).
II.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado acerca do agendamento (CPC, art. 334, § 3º), e cite-se a parte ré, por carta com Aviso de Recebimento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para participação na audiência a ser realizada por videoconferência, na data designada junto ao CEJUSC e, se não houver acordo, para ofertar sua contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da respectiva audiência (art. 335, I, CPC), sob pena de revelia. ii.1. Considerando as medidas atinentes à pandemia pelo COVID-19, e a consequente manutenção do teletrabalho pelo Decreto Judiciário 400/2020, saliento que a audiência a ser designada nestes autos seja realizada na forma virtual, através do sistema Microsoft Teams. Informo ainda que, o link de acesso à audiência encontra-se-a disponível no PROJUDI, na área de "PENDÊNCIAS", no link "Acessar", conforme abaixo demonstrado, após o agendamento pela Secretaria: ii.3.
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados no caput, a informação deve ser prestada ao Juízo.
III.
Advirtam-se ambas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
IV.
Caso o A.R. retorne negativo, considerando a redação do artigo 334 do Código de Processo Civil, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência de conciliação, proceda a Secretaria o cancelamento da audiência até que a parte autora apresente novo endereço para citação, momento em que os autos deverão ser incluídos novamente em pauta.
V.
Na hipótese de não haver interesse na realização de audiência conciliatória pela parte requerida, poderá indicar seu desinteresse, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), devendo a parte autora ser intimada acerca do pedido de cancelamento, caso não tenha manifestado desinteresse anteriormente. v.1.
Havendo desinteresse mútuo, proceda-se a retirada do processo da pauta do CEJUSC, ficando a requerida advertida desde já que neste cenário, a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento citado no item i.1 (art. 335, II, CPC).
VI.
Quando apresentada contestação, intime-se a autora para que apresente Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo da parte requerida sem apresentação de contestação, manifeste-se a parte autora, também no prazo de 15 (quinze) dias.
VII.
Apresentada a impugnação, ou decorrido o prazo, intime-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão ou indeferimento, restando ainda advertidas de que a especificação de provas não é protesto por provas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
VIII.
Uma vez comprovada a insuficiência de recursos para a realização do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, concedo à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos e sob as penas da Seção IV, do Capítulo II, do Título I, do Livro III do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
06/04/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:08
Distribuído por sorteio
-
29/03/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051185-95.2019.8.16.0000
Jair Portari
Adama Brasil S/A
Advogado: Abel Sguarezi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2021 08:00
Processo nº 0000072-07.2000.8.16.0053
Estado do Parana
Itamar Oliveira Nunes
Advogado: Marco Aurelio Barato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2017 16:15
Processo nº 0030750-73.2014.8.16.0001
Fabricio Luiz Zeni
Alex Sandro Mocelin
Advogado: Franceliz Bassetti de Paula
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/08/2014 13:27
Processo nº 0004816-21.2021.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Gabriel Brito dos Santos
Advogado: Luciano Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2021 12:19
Processo nº 0025081-73.2019.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Wilfrido Ariel Maqueda Cantero
Advogado: Guilherme Sturion Liborio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/08/2019 13:25