TJPR - 0000978-58.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/08/2024 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2024 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/08/2024 16:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/04/2024
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23/07/2024 19:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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07/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:06
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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02/04/2024 15:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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01/06/2023 13:06
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
30/05/2023 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2022 11:51
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
27/10/2022 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2022 16:38
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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28/07/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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01/06/2022 17:52
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
28/04/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/03/2022 15:35
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
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27/01/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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28/10/2021 17:31
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
28/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 17:25
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
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28/10/2021 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
23/08/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/08/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 13:24
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41-3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000978-58.2021.8.16.0118 1.
O Ministério Público ofertou denúncia e apresentou proposta de acordo de não persecução penal. 2.
Deixo de receber a denúncia nesta oportunidade tendo em vista que o processo poderá ser suspenso ou extinto em razão da proposta de acordo de não persecução penal. 3.
Designo AUDIÊNCIA PARA PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL para o dia 23/08/2021 às 13h30min., na modalidade SEMIPRESENCIAL, conforme autorização do Decreto Judiciário nº 373/2021 – D.M, de 02 de julho de 2.021.
As pessoas que irão prestar depoimento deverão ser intimadas da seguinte forma: - Depoentes residentes na comarca, via mandado para comparecimento pessoal no fórum local, salvo impossibilidade decorrente de COVID-19, a ser avaliada pelo magistrado; - Depoentes residentes em outras comarcas do Estado do Paraná, expedição de mandado regionalizado, cujo objeto é a intimação para fornecimento de número de telefone com WhatsApp ou endereço de e-mail; Caso não se viabilize a inquirição, será avaliada a possibilidade de agendamento de audiência junto ao juízo deprecado; - Depoentes residentes em outros estados da Federação: Deverá ser deprecada a inquirição, com prazo de 90 dias, com intimação das partes acerca da expedição da carta.
Membro do Ministério Público e Advogados poderão participar do ato pessoalmente ou por videoconferência, sendo que o link do ato será disponibilizado no sistema projudi (aba “pendências”) em até 48 horas da realização da audiência.
Pessoas que não prestarão depoimento (ex.: proposta de SCP, ANPP, advertência) poderão participar da audiência por videoconferência, cabendo ao advogado fornecer o número de telefone com WhatsApp ou endereço de e-mail. 4.
Promova a Secretaria a citação do denunciado para que compareça a audiência de proposta de acordo de não persecução penal, ressalvada prévia manifestação quanto ao desinteresse na proposta.
Morretes, 9 de julho de 2021 Fernando Andriolli Pereira Magistrado -
27/07/2021 16:20
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/07/2021 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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09/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 18:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2021 18:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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24/06/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 13:54
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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24/06/2021 13:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
24/06/2021 12:13
Recebidos os autos
-
24/06/2021 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/06/2021 10:25
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/06/2021 10:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/06/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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