TJPR - 0020085-34.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2025 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2025 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 10:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/06/2025 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2025 14:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/06/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2025 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2025
-
12/03/2025 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2025 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 18:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/02/2025 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 09:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 11:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/01/2025 11:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2025 11:04
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
09/12/2021 16:03
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
17/11/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020085-34.2020.8.16.0018 Vistos e examinados estes autos: 1.
Revendo posicionamento anterior adotado por este Juízo, entendo que o feito em discussão está abrangido pela determinação que emana do IRDR – Tema 21[1] e, portanto, a sua suspensão é medida correta e exata que se impõe, evitando-se, assim, decisões contraditórias e garantindo o princípio da segurança jurídica aos legitimados.
Assim, ainda que se trate de incidente movido pelo Município de Londrina, certo é que uma vez julgado estabelecerá tese aplicável a vários outros municípios do Estado do Paraná que também discutem questões afetas ao cômputo das horas extras de seus servidores, restando determinada a suspensão de “todas as ações e recursos, no âmbito do Poder Judiciário Estadual do Paraná, que versem sobre o referido tema”. 2.
Desta feita, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, o até que haja informação quanto ao trânsito em julgado do IRDR nº 0002642-61.2019.8.16.0000.
Para tanto, observe-se: 2.1.
Suspenda-se o feito inicialmente pelo prazo de 06 meses.
Após tal prazo a Secretaria deve diligenciar junto ao NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes), obtendo informações a respeito do andamento do citado IRDR.
Caso a suspensão ainda permaneça, renove-se a medida determinada no presente item, por mais 06 meses, de maneira reiterada até que o feito tome curso novamente. 2.2.
Promova-se a inserção, junto ao sistema Projudi, da anotação correspondente no campo de “recurso repetitivo” ou similar correspondente ao Tema mencionado. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto [1] Tema 21, TJPR, questão jurídica a ser definida: “a) qual divisor deve ser utilizado para o cálculo das horas extras (fixo ou variável); b) qual a base de cálculo para as horas extras (vencimento básico do servidor ou a totalidade da remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, as de cunho indenizatório e as expressamente excluídas por lei); c) se o valor pago a título de horas extras reflete no valor das férias e do abono natalino”. -
04/11/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:39
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/10/2021 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/10/2021 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020085-34.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Natalina/13º Salário Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): SOLANGE EUSEBIO COSTA HILANE Polo Passivo(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: 1.
Intime-se a parte reclamante para carrear aos autos sua ficha financeira desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação com a discriminação de todas as verbas pagas pelo Município de Maringá.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Após, em atenção ao disposto no artigo 437, §1°, do CPC, intime-se a parte reclamada por igual prazo para manifestação. 3.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença. 4.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
27/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 11:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/03/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2020 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 09:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/12/2020 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 17:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/11/2020 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2020 12:25
Recebidos os autos
-
23/11/2020 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2020 11:24
Recebidos os autos
-
20/11/2020 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2020 11:24
Distribuído por sorteio
-
20/11/2020 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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