TJPR - 0015105-07.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 08:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/03/2023 08:00
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
16/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
17/02/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:56
Baixa Definitiva
-
17/02/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
02/02/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
02/02/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
19/12/2022 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 13:21
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/12/2022 09:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/12/2022 09:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
14/10/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 10:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 19:00
-
10/08/2022 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2022 14:04
Distribuído por sorteio
-
29/07/2022 14:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/07/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2022 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/07/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/07/2022 13:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/07/2022 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2022 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/05/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 14:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2022 10:57
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/05/2022 10:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/03/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/03/2022 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
14/03/2022 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2022 09:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2022 16:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/02/2022 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/01/2022 00:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
18/11/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
05/11/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2021 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2021 11:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/09/2021 17:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
26/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
26/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S/A
-
25/08/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
19/08/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 12:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
05/08/2021 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015105-07.2021.8.16.0019 Processo: 0015105-07.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$13.024,56 Polo Ativo(s): DORLI FATIMA SAMWAYS Polo Passivo(s): Banco Daycoval S/A Banco Votorantim S.A.
Conheço dos embargos porque tempestivos.
Os embargos declaratórios se prestam a sanar obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material.
Uma vez proferida a decisão, é defeso ao juiz retratar-se para mudar-lhe o teor, ficando adstrito a dirimir os defeitos da decisão.
Entretanto, o acolhimento dos embargos pode implicar na alteração do conteúdo da sentença, desde que como consequência natural da solução dos vícios eventualmente afastados.
Rememora-se, neste contexto, que obscuridade é a clareza do ato, enquanto contradição é a falta de coerência da decisão.
De seu turno, haverá omissão quando não houve manifestação sobre ponto que a exigia e erro material nas hipóteses de erros de cálculo, erros de expressão (indicação equivocada do nome das partes, do número do processo, do resultado) e erros de fato, comprováveis de plano.
No caso não se vislumbra nenhuma destas deformidades.
A argumentação consiste em pedido de reconsideração, travestido de embargos de declaração, e fundado em argumentos já antes expostos e abordados.
O que pretende o embargante é a reconsideração da decisão e para tanto deve ser seguido o procedimento próprio, por meio de recurso (artigo 42 da LJE).
Consigna-se, ainda, que “não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015” (enunciado nº 162 do FONAJE) e que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, J: 8/6/2016 – Info 585).
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Diante do exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Diligências necessárias.
M.
C.
Puppi Juiz de Direito -
29/07/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2021 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/07/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2021 14:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
13/07/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/07/2021 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 08:21
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 18:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2021 18:39
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/06/2021 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/06/2021 14:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/06/2021 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:57
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/06/2021 15:56
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/06/2021 15:54
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/06/2021 15:37
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2021 15:37
Distribuído por sorteio
-
18/06/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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